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TCMPA suspende pagamentos de contrato milionário da Semec por suspeita de irregularidades, em Belém

A Escola Municipal Parque Amazônia, localizada no bairro da Terra Firme e que se encontra em obras, foi citada no relatório do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará como possível insuficiência na estrutura de limpeza, mesmo atendendo centenas de estudantes

Saul Anjos

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou, na última quinta-feira (14/5), a suspensão de pagamentos de um contrato de R$ 24,9 milhões da Secretaria Municipal de Educação de Belém (Semec) após identificar indícios de irregularidades na prestação de serviços de limpeza e conservação em escolas da rede municipal. Entre os pontos destacados no relatório está a situação da Escola Municipal Parque Amazônia, localizada no bairro da Terra Firme, citada como exemplo de possível insuficiência na estrutura de limpeza, mesmo atendendo centenas de estudantes. Nesta terça-feira (19/5), a Redação Integrada de O Liberal foi até a unidade educacional e encontrou o espaço em obras, sem receber aulas.

O interrompimento do repasse de recursos à Semec para a empresa Kapa Capital Facilities Ltda. foi tomado após a 3ª Controladoria de Controle Externo do Tribunal identificar falhas graves de transparência e indícios de que a prefeitura possa estar pagando mais caro do que outros órgãos públicos pelo mesmo serviço. De acordo com o relatório da conselheira Mara Lúcia, a fiscalização encontrou pontos preocupantes que colocam em risco o dinheiro público, como, por exemplo: preço acima do mercado, falta de fiscalização, limpeza insuficiente e omissão de dados.

Sobre a situação da Escola Parque Amazônia, que tem quase 500 alunos, o TCM verificou que a unidade contaria com apenas um funcionário e uma quantidade irrisória de material — apenas 5 litros de água sanitária e 1 litro de desinfetante para o mês inteiro.

A técnica de enfermagem Maria Nívia Vidinha de Freitas, 60 anos, disse que há cerca de dois anos a Parque Amazônia foi demolida para a construção de uma nova. Ela contou que, como o local está interditado para aulas, os estudantes tiveram que ser remanejados provisoriamente para outra escola, que fica próxima da Feira da Terra Firme.

“Estamos lutando para que essa obra saia, porque é muito sacrifício as crianças irem lá para a feira. Tenho um neto que estuda aqui (na Parque Amazônia) e fica ruim para levar e buscar. O prefeito tem que lutar para a obra terminar", disse ela.

Maria informou que outros responsáveis passam pela mesma situação que a dela. “O meu neto estuda na feirona. Desde o fim do ano passado, o coloquei para lá. As outras mães, que moram na redondeza, levam as crianças para a feira. É chuva, é sol, muito sacrifício. Não pode extraviar o dinheiro e levar para outro lugar. Educação em primeiro lugar”, afirmou a idosa.   

Determinações e punições

Entre as determinações do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará à Semec, estão a suspensão de todos os pagamentos à empresa Kapa Capital até nova ordem do Tribunal; entrega de documentos que comprovem a necessidade real de tantos funcionários e explicação do valor da garantia do contrato num prazo de 10 dias; e explicação detalhada a ser feita em 15 dias sobre o controle da limpeza e o motivo do contrato ser mais caro do que o de outros órgãos.

Se as ordens não forem obedecidas, poderão ser aplicadas multas diárias de R$ 5.015,50, com valor máximo de até R$ 165.511,50, por cada falha no atendimento às determinações.

Conforme o Tribunal, o objetivo da medida é garantir que o serviço de limpeza seja prestado de forma eficiente, sem desperdício de recursos e com total transparência sobre quem são os trabalhadores e onde eles estão atuando. A Redação Integrada de O Liberal solicitou um posicionamento da Semec sobre o assunto e aguarda retorno.

Sobre o assunto, veja a nota do TCMPA, na íntegra:

"Em nota, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) informou que, em decisão plenária no último dia 14, determinou a suspensão cautelar de pagamentos à empresa contratada com base em indícios que requerem aprofundamento técnico e esclarecimentos da Prefeitura. A medida cautelar de suspensão de pagamentos visa proteger os recursos públicos enquanto o Tribunal aprofunda a análise desses pontos e a fim de garantir serviços públicos prestados com qualidade. Trata-se de instrumento preventivo, não punitivo, que permite ao Tribunal exercer sua função de controle externo sem prejuízo do direito da administração ao contraditório e à ampla defesa.

A decisão foi fundamentada em elementos que indicam possíveis deficiências no planejamento, execução e documentação do Contrato nº 004/2026, da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Belém, celebrado com a empresa Kapa Capital Facilities LTDA. para prestação de serviços de limpeza e conservação em unidades daquela Secretaria, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais e equipamentos de proteção individual, com valor global de R$ 24.951.194,40.

A partir de análise técnica, foram identificados indícios de:

a) Omissão na transparência administrativa: documentos essenciais relacionados à fase interna da contratação não foram tempestivamente disponibilizados no sistema “Mural de Licitações” do TCMPA, conforme exigido pela legislação. Essa omissão prejudicou a fiscalização externa e comprometeu a publicidade que deve caracterizar os atos da administração pública.

b) Deficiência de planejamento: a documentação analisada não apresentava demonstração analítica clara e detalhada da necessidade do quantitativo de 415 postos de serviço contratados, especialmente considerando a distribuição geográfica complexa em mais de 150 unidades escolares e administrativas da Secretaria.

c) Economicidade: a análise preliminar do Tribunal identificou que o valor unitário contratado pela Semec de Belém (R$ 5.010,28 por posto/mês) apresenta diferença significativa em relação a contratação similar realizada pela Câmara Municipal de Belém (R$ 4.806,11 por posto/mês), ambas no mesmo exercício financeiro (2026), para objeto idêntico. Essa discrepância aparenta gerar impacto orçamentário que requer esclarecimentos sobre a vantajosidade da contratação.

d) Deficiência de supervisão operacional: os documentos não detalham adequadamente a estrutura de supervisão e controle operacional necessária para garantir a execução adequada dos serviços em múltiplas unidades, especialmente considerando a complexidade operacional envolvida.

e) Documentação de execução: Até o momento da notificação junto ao órgão municipal, não havia comprovação clara de pagamentos efetivados ou documentação completa de execução dos serviços (notas fiscais, comprovantes de cumprimento de obrigações trabalhistas e relatórios de fiscalização, entre outros).

É importante esclarecer que a Corte de Contas não realizou inspeção física direta nas unidades escolares. A análise da Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque Amazônia foi realizada através de análise documental e técnica do contrato e da estrutura de prestação de serviços prevista, sendo utilizada como exemplo ilustrativo para demonstrar possíveis deficiências na estrutura de planejamento e supervisão contratual, não como indicativo de irregularidades específicas naquela unidade.

A Escola Municipal conta com 474 alunos, para o qual teria sido alocado, até a data de análise, apenas um posto de serviço do contrato, que seria responsável pela limpeza, conservação e higienização de toda a unidade, recebendo uma quantidade pequena de materiais de limpeza.

Assim, a análise técnica levantou indícios de que essa estrutura aparenta ser inadequada para garantir as condições mínimas de higiene e conservação em uma unidade escolar de tal porte.

A análise não afirma que as condições de higiene naquela escola são inadequadas, mas sim que a estrutura contratual prevista aparenta apresentar potenciais deficiências que necessitam de esclarecimentos e análise mais detalhada pela administração municipal. A Semec de Belém pode apresentar justificativas técnicas sobre como a estrutura prevista é suficiente para garantir a qualidade dos serviços.

O Tribunal entende que a limpeza e conservação adequadas das unidades escolares são fundamentais para a qualidade do ambiente educacional e para a saúde de alunos, professores e funcionários, estando relacionadas a questões de saúde pública, ambiente educacional adequado e bem estar geral da comunidade escolar. Por isso, o TCMPA adota uma postura preventiva em relação a este Contrato.

O TCMPA, como órgão de controle externo, tem o papel de orientar e fortalecer a gestão municipal, não apenas de sancionar.

A Semec de Belém ainda está em prazo para apresentação de defesa e pode ser multada em caso de descumprimento das determinações expedidas".