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TCM determina suspensão de pagamento de uniformes pela SEMEC por fortes indícios de irregularidades

O contrato foi firmado entre a Semec e a empresa Rickmann Confecções Ltda., localizada na cidade de Gaspar (SC)

O Liberal

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou a suspensão imediata de pagamentos relacionados a um contrato R$ 19,6 milhões para a compra de uniformes escolares da rede municipal de ensino de Belém. A decisão foi tomada pela conselheira-relatora Mara Lúcia Barbalho da Cruz, em caráter cautelar, e aponta uma série de irregularidades no processo conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEMEC).

A reportagem solicitou resposta à Prefeitura Municipal de Belém e a Secretaria Municipal de Educação (Semec), mas não obteve resposta até o momento. O espaço segue aberto.

A medida, de caráter monocrático, foi tomada no âmbito de uma representação interna do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM), após a identificação de fortes indícios de irregularidades no processo de contratação. O contrato foi firmado entre a Semec e a empresa Rickmann Confecções Ltda., localizada na cidade de Gaspar (SC). A área técnica do tribunal identificou falhas graves na adesão a uma ata de registro de preços do Estado de Santa Catarina. Entre os problemas apontados estão a ausência de documentos obrigatórios, como estudo técnico preliminar, análise de riscos e justificativa de vantajosidade da contratação, além de inconsistências nos quantitativos e nos itens adquiridos.

De acordo com análise do TCMPA, a SEMEC também não comprovou autorização formal do órgão responsável pela ata utilizada e apresentou divergências em informações do fornecedor, incluindo erros de cálculo e inclusão de itens não previstos inicialmente. Outro ponto destacado foi a falta de justificativa técnica para o aumento no número de peças em relação ao ano anterior.

A Semec foi notificada e teve o prazo prorrogado para dar uma resposta, mas não apresentou defesa e nem inseriu os documentos exigidos no sistema oficial do tribunal, o Mural de Licitações. A omissão foi considerada grave pela relatora, que destacou afronta ao controle externo.

A decisão ainda levou em conta a existência de dois empenhos realizados no fim de 2025, que somam mais de R$ 14 milhões, indicando que a execução financeira do contrato já estava em andamento. Para o tribunal, há risco iminente de prejuízo aos cofres públicos caso os pagamentos sejam efetuados sem a devida comprovação da regularidade do processo.

“A ausência de registro de pagamentos até a data da Informação Final não afasta o risco, mas, ao revés, impõe a atuação imediata desta Corte para impedir a consumação do dano ao erário. Se os pagamentos forem efetivados com base em um procedimento eivado de nulidades e sem a comprovação da efetiva necessidade e adequação dos itens adquiridos, a reversibilidade da medida e o ressarcimento aos cofres públicos tornar-se-ão extremamente difíceis”, argumenta a conselheira.

Além de suspender os pagamentos, a relatora determinou que os responsáveis pela SEMEC, a atual secretária Beatriz Nuna Morrone Araújo Novaes, e o gestor da pasta até 2025, Patrick Tranjan, apresentem toda a documentação pendente em até 24 horas e encaminhem defesa no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, a conselheira fixou multa diária. O processo foi convertido em representação interna e ainda será analisado pelo plenário do tribunal, que decidirá sobre a manutenção ou não da medida cautelar.

“O descaso e a afronta do ente municipal com as determinações deste Tribunal de Contas, materializados na omissão em responder às notificações mesmo após a concessão de prazo alargado, evidenciam a impossibilidade de aguardar o contraditório prévio sem comprometer a eficácia da tutela de controle externo”, aponta a decisão.