Supermercados poderão ter farmácias na área interna dos estabelecimentos
Lei nº 15.357/2026 foi avaliada como positiva por supermercadistas e pelo Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA)
A partir de agora, os supermercados estão autorizados instalarem farmácias ou drogarias nas áreas internas dos estabelecimentos. A Lei nº 15.357/2026 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (23) permitirá as farmácias em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A novidade foi comemorada por supermercadistas e avaliada como positiva pelo Conselho Regional de Farmácia no Pará (CRF-PA). Já os consumidores se dividiram em opiniões.
A farmácia ou drogaria deve ser instalada em lugar independente dos demais setores do supermercado e operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.
Para o presidente da Associação Paraense de Supermercados (Aspas), Jorge Portugal, a promulgação da lei atende um anseio antigo dos empresários. “O que aconteceu em vários supermercados mais especificamente na nossa Região Metropolitana de Belém é que as farmácias foram instaladas nos prédios dos supermercados, mas não dentro dos espaços, dos caixas para trás. A maioria das redes já tem farmácias. Agora houve a permissão para essa instalação nos supermercados e isso vai permitir para aqueles que não tinham abrir, mas desde que em uma área delimitada e tem que ter o farmacêutico como tem numa farmácia normal hoje”, explicou.
Portugal afirma que o pleito da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) irá gerar ganhos para a população com o aumento dos espaços de ofertas de medicamentos, possibilidade de barateamento dos remédios e geração de mais empregos. “Vai gerar emprego, pelo menos um direto que será do farmacêutico, e pode ter o balconista. O que a gente enxerga com certeza é a redução do preço para o consumidor, porque vai aumentar a concorrência do setor farmacêutico”, assegura.
A Lei nº 15.357 determina obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. Os estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável. As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
Entre os consumidores a medida dividiu opiniões. O fotógrafo Joe Leitão, de 53 anos, gostou da mudança e da possibilidade de maior oferta. “Eu creio que facilita na questão da segurança. Está cada vez mais perigoso lá fora. A gente vê tanto assalto em farmácias e aqui dentro, você tem a comodidade, é como se fosse um shopping não é verdade?!”, compara. “E além do que já está no meio das compras e de repente, você que já precisa ir para uma farmácia também já compra no caminho”, conta
O fotógrafo conta que tem um consumo alto de medicamentos. Quanto sobre o barateamento dos remédios, Joe é incrédulo que isso possa acontecer. “Acho que não barateia. Será melhor por essa facilidade, mais pela questão da comodidade. E não pelo valor”, imagina.
Para o engenheiro Mário Antônio Cardoso, de 76 anos, é melhor manter separada farmácia e supermercado. “Na minha opinião não seria bom, melhor deixar como está agora quando você compra separado. A farmácia está ali. Você vai conseguir colocar tudo aquilo aqui dentro do supermercado?!”, indaga. Entretanto, Mário concorda que os mercados menores tenham a possibilidade de abrir farmácias dentro de seus estabelecimentos. “Se for uma coisa com estrutura pequena eu concordo ter aquelas coisas rápidas de emergência”, comparou.
Os novos locais de comercialização de remédios também estarão sujeitos às mesmas regras e fiscalizações, inclusive dos Conselhos Regionais de Farmácias. “O CRF-PA manterá sua fiscalização de forma ativa e regular aos estabelecimentos registrados ou não, sejam eles dentro ou fora do ambiente de supermercados, fortalecendo a presença do farmacêutico e a regularização de estabelecimentos. O Conselho Federal de Farmácia anunciou hoje que irá priorizar a orientação dos conselhos regionais quanto a essa fiscalização, promovendo um encontro nacional dos fiscais ainda neste semestre”, apontou a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF/PA), Carolina Heitmann.
Ela avaliou de maneira positiva a nova legislação por ampliar o atendimento ao cidadão. Para ela, a venda de medicamentos em supermercados em espaço delimitado e a presença obrigatória do profissional farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia reafirmam o importante papel do profissional no cuidado à saúde das pessoas e do acesso racional e seguro aos medicamentos.
“Outro ponto importante é que a lei traz, de forma inédita, a menção ao consultório farmacêutico. As farmácias deverão contar com o consultório farmacêutico, para atendimento direto ao paciente, o que valoriza a nossas competências e habilidades técnicas e comunga com o que os conselhos de Farmácia vêm estimulando e defendendo com ênfase na última década”, afirmou.
Na análise de Heitmann, ainda é cedo para dizer se a maior oferta de medicamentos com os espaços dos supermercados servirá para baratear os remédios. “A promessa é que sim, que facilitará o acesso e os preços serão provavelmente reduzidos. Acreditamos que o país não tem problemas com relação ao acesso, porque o Brasil é um dos países com maior número de farmácias no mundo. Quanto aos preços, precisamos aguardar. Porque, felizmente, as regras para a comercialização serão as mesmas, com as mesmas exigências sanitárias, então o custo operacional será parecido”, compara.
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