Nova faixa etária de 6 anos para apps e conteúdos ajuda a proteger crianças e orienta famílias
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (15) uma portaria que estabelece que aplicativos e jogos eletrônicos, além de produtos audiovisuais, também poderão receber classificação indicativa
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (15) uma portaria que estabelece que aplicativos e jogos eletrônicos, além de produtos audiovisuais, também poderão receber classificação indicativa. Outro anúncio feito foi a criação de uma nova faixa etária, de 6 anos, válida para filmes, programas e os novos itens passíveis de classificação, como apps. Até o momento, as categorias existentes eram: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. A psicopedagoga Elayne Oliveira, de Belém, aponta que a medida traz segurança midiática e ajuda a orientar o comportamento das famílias junto às crianças.
O objetivo, segundo o ministro, é criar mecanismos que contribuam para a construção de um ambiente midiático e digital mais seguro, educativo e respeitoso para as crianças brasileiras. “A portaria que assinamos é especialmente inovadora ao incluir a chamada interatividade digital”, diz o ministro. Ele explicou que, atualmente, a classificação indicativa se baseava apenas em conteúdo que continham sexo, nudez, drogas e violência.
Anteriormente, somente produtos audiovisuais, como filmes, jogos e aplicativos de acesso a eles, eram classificados. Agora, a classificação se estenderá a aplicativos que permitam contato de menores com adultos desconhecidos ou interação com Inteligência Artificial. Essa classificação indicativa é exibida ao usuário no momento do download do aplicativo em lojas virtuais.
A psicopedagoga Elayne Oliveira destaca a importância da classificação indicativa para o acesso das crianças às telas, especialmente em jogos, como uma medida de segurança midiática. Segundo ela, essa classificação permite a fiscalização e o monitoramento do conteúdo voltado para essa faixa etária. A partir dos 5 anos, com o apoio familiar, a criança pode ter contato com as telas, desde que os pais estejam cientes dos jogos e atividades praticadas.
Política pública
Com isso, a classificação indicativa se torna, então, uma política pública que garante maior monitoramento governamental. E que o apoio familiar também reforça esse cuidado. “O risco sempre existe, mas piora muito quando a liberdade é excessiva, como era até então. No entanto, o maior risco surge quando não há monitoramento familiar, ou seja, quando falta apoio e supervisão sobre o que a criança acessa nas telas. Com certeza, os impactos podem ser grandes, dependendo do tipo de jogo, vídeo ou filme, causando danos inclusive neurológicos e comportamentais na criança”, explica a especialista.
Elayne descreve que, antes da implementação da faixa etária atual, as determinações abordavam questões sexuais, de violência e outras realidades para crianças a partir de 10, 11 ou 12 anos. No entanto, com a crescente frequência de crianças usando jogos no celular e tendo acesso a telas cada vez mais cedo, essa se tornou uma política pública monitorada pelo Ministério da Justiça. “Tudo isso por meio dos órgãos competentes relacionados à justiça, para que se possa acompanhar, também, as pessoas que estão divulgando e produzindo esse conteúdo digital, e elas passam a ser responsabilizadas”, pontua.
Responsabilização
“Isso muda totalmente o cenário, porque essas pessoas passam a responder criminalmente por essas situações. Além disso, os pais agora têm ciência de que existe uma faixa etária específica para o acesso a determinados meios digitais, ficando alerta e sabendo que não podem deixar o filho menor ter acesso a tudo isso. Também, recentemente, foi criado o chamado “ECA Digital”, que é a versão do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada para dar atenção especial às questões digitais e à proteção do menor no meio midiático”, acrescenta a psicopedagoga.
Comportamento familiar
Elayne lembra também que a classificação indicativa orienta o comportamento familiar, trazendo tranquilidade ao permitir que os pais saibam quando a criança pode acessar determinado conteúdo midiático. Por exemplo, a partir de certa idade, a criança estaria apta a utilizar um site ou jogo específico. E reforça que o monitoramento é indispensável para assegurar que a atividade contribua efetivamente para o desenvolvimento cognitivo e social da criança no ambiente midiático.
“Sem nunca esquecer que é muito importante determinar o horário, principalmente quando o adulto esteja presente, acompanhando aquela atividade, aquele momento em que a criança está em contato direto com as telas. Assim, essa classificação funciona também como um norte para os pais, permitindo que saibam que têm um pouco mais de segurança ao expor o filho àquele determinado conteúdo midiático”, afirma.
6 a 9 anos é a fase de formação emocional
A fase dos 6 aos 9 anos marca o momento de formação emocional e moral dos pequenos, que ainda não conseguem ter uma distinção correta entre o que é ficção e o que é realidade. Ao ter acesso a conteúdos inadequados, pela falta de discernimento, as crianças podem acabar desenvolvendo comportamentos prejudiciais, segundo a psicopedagoga Ariadne Rocha, de Belém.
“Elas podem acabar normalizando conteúdos agressivos ou impróprios, desenvolver medos de coisas que talvez não existam e inseguranças, ao entrar principalmente em contato com cenas de violência e de terror. Também há a exposição a interações digitais perigosas e conversas com desconhecidos”, alerta.
“Antes da atualização da faixa etária, existia uma lacuna entre a faixa etária livre, seguida de não recomendar para menores de 10 anos. Muitos conteúdos livres eram acessados por crianças de cinco a nove anos, como conteúdos de medo, conflitos, violência e sexualidade. Os pais não tinham orientações suficientes para decidir o que era adequado nessa faixa intermediária. E a nova classificação, ela considera a interatividade digital também, que hoje é uma das principais formas de exposição infantil”, afirma a psicopedagoga.
Para Ariadne, a portaria surgiu para ajudar as crianças, os pais, as escolas e a segurança pública como um todo. Ela reforça que, ao diminuir a faixa etária, é possível garantir uma orientação mais precisa aos pais e educadores para a escolha dos conteúdos acessados pelos pequenos, com preferência para os que estimulem o aprendizado e a imaginação sem danos.
Apesar da nova limitação, os pais devem se manter vigilantes. “Não podemos deixar de estar sempre protegendo nossas crianças desses conteúdos, porque às vezes os pais deixam as crianças com um celular na mão e elas têm acesso. Sempre aparece uma coisa ou outra, um anúncio, então não é só o desenho ou o conteúdo que a criança assiste, mas os anúncios que são perigosos e oferecem riscos para as crianças”, destaca.
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