MPF recomenda a centralização de recursos do Fundeb em conta única para 30 municípios do Pará
O objetivo é garantir mais segurança no trato com as finanças da educação
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação a 30 municípios paraenses para que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) sejam centralizados em uma única conta bancária, titularizada pelas Secretarias Municipais de Educação (Semed). A recomendação visa ao aumento da segurança, uma vez que ela garante que o dinheiro seja totalmente rastreável e aplicado corretamente no ensino.
O prazo das prefeituras para informar se a recomendação será acatada e indicar quais medidas serão adotadas é de 20 dias úteis. Além disso, o prazo para os municípios comprovarem a regularização das contas bancárias e do cadastro dos gestores responsáveis junto às instituições financeiras é de 30 dias úteis.
Os 30 municípios que receberam as recomendações são:
- Floresta do Araguaia;
- Itupiranga;
- Nova Ipixuna;
- Pau D'Arco;
- Piçarra;
- São Domingos do Araguaia;
- São Geraldo do Araguaia;
- Sapucaia;
- São João do Araguaia;
- Tucumã;
- Água Azul do Norte;
- Canaã dos Carajás;
- Conceição do Araguaia;
- Cumaru do Norte;
- Curionópolis;
- Bannach;
- Abel Figueiredo;
- Bom Jesus do Tocantins;
- Brejo Grande do Araguaia;
- Eldorado dos Carajás;
- Ourilândia do Norte;
- Palestina do Pará;
- Parauapebas;
- Redenção;
- Rio Maria;
- Rondon do Pará;
- Santa Maria das Barreiras;
- Santana do Araguaia;
- São Félix do Xingu;
- Xinguara.
Recomendações
Assinada pelo procurador da República Onésio Soares Amaral, a recomendação inclui que os gestores municipais devem confirmar se as contas bancárias do Fundeb estão vinculadas ao CNPJ do órgão responsável pela educação, isto é, a Semed.
Outro destaque é a proibição de transferir os recursos do Fundeb para outras contas das prefeituras ou sacar os valores em espécie, pois as verbas destinadas à educação não devem se misturar com o caixa comum dos municípios.
Para ajudar na fiscalização, o MPF orienta também que as contas devem ser mantidas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, além de a movimentação financeira precisar ser realizada exclusivamente por meio eletrônico. Por fim, a recomendação ainda dita que os montantes financeiros devem ser creditados diretamente na conta dos fornecedores ou dos profissionais da educação.
Parceria
O MPF atua de forma conjunta com o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR/MPF), que utiliza dados do Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação (Sinapse), uma ferramenta desenvolvida pelo TCU. A análise indicou que os municípios precisam adequar a titularidade das contas bancárias para cumprir as regras de rastreabilidade do dinheiro público.
A partir do projeto Sinapse, é possível realizar auditorias contínuas e remotas, as quais garantem que o investimento público chegue às instituições de ensino e aos profissionais da área. Os órgãos de controle cruzam dados para identificar falhas na aplicação dos recursos e prevenir desvios.
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