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MPF recomenda a centralização de recursos do Fundeb em conta única para 30 municípios do Pará

O objetivo é garantir mais segurança no trato com as finanças da educação

O Liberal

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação a 30 municípios paraenses para que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) sejam centralizados em uma única conta bancária, titularizada pelas Secretarias Municipais de Educação (Semed). A recomendação visa ao aumento da segurança, uma vez que ela garante que o dinheiro seja totalmente rastreável e aplicado corretamente no ensino.

O prazo das prefeituras para informar se a recomendação será acatada e indicar quais medidas serão adotadas é de 20 dias úteis. Além disso, o prazo para os municípios comprovarem a regularização das contas bancárias e do cadastro dos gestores responsáveis junto às instituições financeiras é de 30 dias úteis.

Os 30 municípios que receberam as recomendações são:

  • Floresta do Araguaia;
  • Itupiranga;
  • Nova Ipixuna;
  • Pau D'Arco;
  • Piçarra;
  • São Domingos do Araguaia;
  • São Geraldo do Araguaia;
  • Sapucaia;
  • São João do Araguaia;
  • Tucumã;
  • Água Azul do Norte;
  • Canaã dos Carajás;
  • Conceição do Araguaia;
  • Cumaru do Norte;
  • Curionópolis;
  • Bannach;
  • Abel Figueiredo;
  • Bom Jesus do Tocantins;
  • Brejo Grande do Araguaia;
  • Eldorado dos Carajás;
  • Ourilândia do Norte;
  • Palestina do Pará;
  • Parauapebas;
  • Redenção;
  • Rio Maria;
  • Rondon do Pará;
  • Santa Maria das Barreiras;
  • Santana do Araguaia;
  • São Félix do Xingu;
  • Xinguara.

Recomendações

Assinada pelo procurador da República Onésio Soares Amaral, a recomendação inclui que os gestores municipais devem confirmar se as contas bancárias do Fundeb estão vinculadas ao CNPJ do órgão responsável pela educação, isto é, a Semed.

Outro destaque é a proibição de transferir os recursos do Fundeb para outras contas das prefeituras ou sacar os valores em espécie, pois as verbas destinadas à educação não devem se misturar com o caixa comum dos municípios.

Para ajudar na fiscalização, o MPF orienta também que as contas devem ser mantidas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, além de a movimentação financeira precisar ser realizada exclusivamente por meio eletrônico. Por fim, a recomendação ainda dita que os montantes financeiros devem ser creditados diretamente na conta dos fornecedores ou dos profissionais da educação.

Parceria

O MPF atua de forma conjunta com o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR/MPF), que utiliza dados do Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação (Sinapse), uma ferramenta desenvolvida pelo TCU. A análise indicou que os municípios precisam adequar a titularidade das contas bancárias para cumprir as regras de rastreabilidade do dinheiro público.

A partir do projeto Sinapse, é possível realizar auditorias contínuas e remotas, as quais garantem que o investimento público chegue às instituições de ensino e aos profissionais da área. Os órgãos de controle cruzam dados para identificar falhas na aplicação dos recursos e prevenir desvios.