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MPF pede multa de mais de R$ 350 mil contra Prefeitura de Belém por ignorar população de rua

A medida foi adotada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Pará após a constatação do descumprimento de ordens judiciais

O Liberal

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que o município de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) sejam condenados ao pagamento de multas que, somadas, ultrapassam R$ 354 mil. A medida foi adotada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Pará após a constatação do descumprimento de ordens judiciais que determinam o acolhimento e a assistência a pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias do edifício-sede dos Correios, na avenida Presidente Vargas, em Belém.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado, a prefeitura e a Funpapa “ultrapassaram em muito o prazo assinado pela Justiça Federal para cumprimento da decisão liminar e, ainda assim, não a cumpriram”.

Em decisões judiciais proferidas em julho e dezembro de 2024, além de setembro de 2025, a Justiça Federal estabeleceu prazos e metas para que o município de Belém acolhesse essa população. Entre as determinações estavam a instalação de abrigos provisórios com, no mínimo, 50 leitos, a atuação regular do programa Consultório na Rua e a elaboração de um plano de ação específico para o tratamento da dependência química, a ser executado por meio de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

Em resposta ao Judiciário, a prefeitura de Belém afirmou ter concluído a obra do abrigo, apresentando como comprovação fotografias de um espaço onde anteriormente funcionava um Restaurante Popular, recentemente desativado pela própria administração municipal. O local, no entanto, estava sem móveis ou infraestrutura mínima para garantir o acolhimento adequado de pessoas em situação de rua.

O município também apresentou um documento classificado como plano de ação específico para a população que ocupa as escadarias dos Correios. Contudo, segundo o MPF, o material continha apenas a descrição do fluxo ordinário de atendimento já previsto pela Política Nacional para a População em Situação de Rua, pela Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Constituição Federal.

“Além de peticionarem com fotos de espaços vazios e inoperantes, apresentaram um ‘plano’ genérico e o classificaram como ‘específico’ para as pessoas que se encontram, frequentemente, nas escadarias da agência dos Correios, tratando-se, como dito, de fluxo comum, já previsto há anos pela legislação”, afirmou Machado.

Inspeção do MPF

Diante das inconsistências apontadas, o MPF realizou, entre os dias 19 e 21 de janeiro, inspeções nos locais e serviços indicados pelo município como ativos e adequados. Durante as diligências, foi constatado que:

  • o serviço de acolhimento noturno está fechado para reformas, sem previsão de reabertura;

  • a Casa Rua apresenta condições de extrema precariedade, sem mobiliário suficiente, inclusive colchões, o que obriga usuários a dormirem no chão, além da ausência de kits de higiene e da limitação do atendimento de saúde apenas a enfermeiros, sem médicos ou dentistas;

  • todas as pessoas em situação de rua abordadas nas escadarias dos Correios afirmaram não ter recebido informações sobre vagas em abrigos, nem ofertas de tratamento psicológico ou atendimento por equipes do Consultório na Rua.

Segundo o Ministério Público Federal, “o conjunto probatório revela um quadro de completa inércia dos demandados em relação à adoção de providências efetivas”.

Multas e punições

Diante da gravidade do cenário e do que classificou como “postura processual reiterada de descumprimento”, o MPF requer à Justiça Federal:

  • o pagamento de multas referentes a diferentes períodos de atraso no cumprimento das decisões judiciais, totalizando R$ 354 mil;

  • a fixação de prazo de 15 dias para a comprovação do cumprimento das determinações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil;

  • e a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça às autoridades responsáveis, em razão do fornecimento de informações consideradas inverídicas.