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Lei contra maus-tratos a animais fica mais rigorosa em Belém; veja o que muda

O objetivo é garantir cuidado, respeito e punição às práticas de crueldade

O Liberal

A Prefeitura de Belém passou a adotar regras mais rigorosas no combate aos maus-tratos contra animais com a modificação da Lei nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016, que institui a aplicação de multa para atos de crueldade. As mudanças foram oficializadas com a promulgação da Lei nº 10.271, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro, e já está em vigor.

A atualização amplia a proteção animal no município e detalha novas condutas que passam a ser consideradas maus-tratos. O objetivo é garantir cuidado, respeito e punição às práticas de crueldade.

Com a nova legislação, a política de proteção animal ganha instrumentos mais claros para coibir práticas que, até então, não estavam expressamente previstas na lei.

O que muda com a nova lei contra maus-tratos a animais

A legislação passa a especificar situações que configuram maus-tratos, como confinamento, acorrentamento e aprisionamento contínuo de animais. As multas continuam variando entre R$ 1.500 e R$ 2.000, mas passam a alcançar novas condutas. Em casos mais graves, as penalidades podem chegar a R$ 3.000.

A atualização da lei reforça a proteção animal e facilita o trabalho dos órgãos responsáveis pela fiscalização no município.

Condutas que agora são consideradas maus-tratos

Além dos valores de multas, a nova lei passou a considerar como maus-tratos as seguintes práticas:

  • Confinar, prender, cercar ou isolar indevidamente o animal, impedindo a livre locomoção;
  • Acorrentar o animal, de forma temporária ou permanente, ainda que não represente risco imediato à saúde ou à vida;
  • Aprisionar continuamente o animal a objetos fixos, impossibilitando sua movimentação natural;
  • Utilizar focinheiras ou outros instrumentos de contenção que causem sofrimento ou não sejam adequados ao bem-estar do animal.
  • A legislação também esclarece que abrigos de animais e suas baias não se enquadram nessas regras, desde que o uso não seja prejudicial ao bem-estar dos animais.

Multas podem chegar a R$ 3 mil em casos mais graves

De acordo com a nova redação da lei, nos casos considerados mais graves, como abandono de animais doentes, atropelamento seguido de fuga ou animais deixados em imóveis, a multa pode chegar a R$ 3.000.

Para o procurador-geral adjunto do Município, Alex Potiguar, a atualização representa um avanço significativo na proteção animal. “Já existia uma lei que previa multa para atos de crueldade, mas agora acrescentamos situações que não estavam previstas, como confinar, acorrentar temporária ou permanentemente e aprisionar continuamente os animais. Essas condutas passam a ser objeto de multa de R$ 1.500 a R$ 2.000. Nos casos mais graves, como abandono de animais doentes, atropelamento seguido de fuga ou animais deixados em imóveis, a multa pode chegar a R$ 3.000. O objetivo é proteger os animais e garantir que crimes de maus-tratos sejam punidos”.

Fiscalização

Com a atualização da legislação, a fiscalização se torna mais eficiente e a população passa a ter maior clareza sobre quais ações configuram maus-tratos contra animais. A medida fortalece a proteção e o bem-estar dos animais em Belém e amplia os mecanismos de responsabilização para práticas de crueldade.