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Justiça proíbe sons automotivos nas praias de Salinópolis durante julho e feriados prolongados

Os equipamentos sonoros de alta potência estão proibidos nas praias do Atalaia, Farol Velho e Ponta da Sofia, além de em uma faixa de mil metros que antecede os acessos a essas áreas

O Liberal

Uma decisão da Justiça do Pará determinou, nesta quarta-feira (2), a proibição do uso de sons automotivos nas praias de Salinópolis, no nordeste do estado, durante todo o mês de julho e em todos os finais de semana prolongados do ano. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPPA) e tem como objetivo conter danos ambientais e preservar o bem-estar da população e da fauna local em períodos de grande fluxo turístico.

A determinação atinge diretamente torres sonoras, “carretinhas”, carros de som e qualquer equipamento de alta potência, como consta no documento da decisão ao qual a reportagem teve acesso. Esses aparelhos estão proibidos de circular ou permanecer nas praias do Atalaia, Farol Velho e Ponta da Sofia, além de em uma faixa de mil metros que antecede os acessos a essas áreas.

A decisão foi assinada pelo juiz Antônio Carlos de Souza Moitta Koury, da Vara Única da Comarca de Salinópolis, e amplia os efeitos de uma liminar concedida anteriormente, válida apenas para o período entre 27 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025. Agora, as restrições passam a valer de forma contínua durante os meses de alta temporada, sem prazo para encerramento.

Entre as justificativas para a medida estão a recorrência de poluição sonora, descarte irregular de lixo, perturbação da fauna silvestre, especialmente tartarugas marinhas em período de desova, e o aumento de ocorrências criminais durante as épocas mais movimentadas, aponta o documento.​

Além da proibição dos sons automotivos, a decisão também determina: a suspensão de eventos musicais na área da Ponta da Sofia; a proibição de entrada de veículos na área do Monumento Natural (MONA) da Ponta da Sofia, com exceção dos que estiverem a serviço do interesse público; a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das medidas. A decisão aponta ainda que vários órgãos foram intimados para garantir a fiscalização e cumprimento da decisão judicial.

O juiz destacou que a ausência de ações administrativas eficazes para conter os danos ambientais justifica a continuidade e ampliação da tutela de urgência. A decisão cita ainda o artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.