Justiça obriga Prefeitura de Belém a recuperar unidade referência no atendimento a pacientes com HIV
Decisão atende ação do Ministério Público do Estado do Pará e dá prazo de 60 dias para apresentação de plano de obras na CASA DIA, sob pena de multa diária
A Justiça do Estado do Pará determinou, nesta segunda-feira (4), que a Prefeitura de Belém adote medidas imediatas para recuperar a CASA DIA – Centro de Atendimento em Doenças Infecciosas Adquiridas, referência no atendimento a pacientes com HIV/AIDS na capital paraense.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, no julgamento de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
Segundo o processo, inspeções realizadas desde 2019 apontaram uma série de problemas estruturais e sanitários na unidade, como enfermarias inutilizadas por goteiras, sala de vacinação desativada por falhas elétricas, ausência de alvará sanitário e descarte irregular de resíduos hospitalares.
Laudos técnicos indicaram que o espaço não oferece condições mínimas de funcionamento, expondo pacientes — muitos em situação de vulnerabilidade — a riscos à saúde.
Na sentença, a Justiça reconheceu a omissão do poder público municipal e destacou que a precariedade do serviço fere o direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição.
A Prefeitura de Belém terá 60 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação da unidade, com cronograma de obras e previsão de reativação de serviços essenciais, como leitos, vacinação e fisioterapia.
A decisão também determina:
- início das obras conforme cronograma aprovado pela Justiça;
- regularização imediata do manejo de resíduos hospitalares;
- apresentação de alvará sanitário atualizado.
Durante o processo, o Município alegou interferência indevida do Judiciário em políticas públicas e restrições orçamentárias, mas os argumentos foram rejeitados.
A sentença reforça que a atuação do Judiciário é legítima diante da omissão do Estado na garantia de serviços essenciais, especialmente quando há risco à vida e à dignidade da população.
A CASA DIA atende pacientes que necessitam de acompanhamento contínuo e tratamento especializado, o que torna a situação ainda mais sensível. Para a Justiça, a recuperação da unidade é urgente para garantir atendimento digno aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Palavras-chave