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Justiça condena Estado a contratar intérpretes de libras para escolas

Decisão é para alunos deficientes auditivos de escolas de Icoaraci e Outeiro. Seduc diz que já fez seleção de professores

Dilson Pimentel

A Justiça estadual acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em ação civil pública ajuizada contra o Estado, e determinou que sejam disponibilizados tradutores e intérpretes de Libras nos estabelecimentos de ensino localizados nos distritos de Icoaraci e Outeiro que possuam alunos com deficiência auditiva. O objetivo é tornar as aulas acessíveis a essas crianças e adolescentes. A informação foi divulgada pelo MPPA na quarta-feira (21).

A 1ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa Comunitária e da Cidadania de Icoaraci, por meio da promotora de Justiça Darlene Moreira, tomou conhecimento do fato a partir do caso de uma aluna que não conseguia acompanhar as aulas e verificou que nenhuma das escolas estaduais desses distritos dispunha de profissionais habilitados para auxiliar os alunos com deficiência auditiva. 

A decisão cita que a Constituição Federal prevê que é dever do Estado garantir o acesso de todos à educação básica gratuita e com atendimento especializado a pessoas com deficiência. Além disso, baseia-se também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que determina, em seu artigo 5º, ser inadmissível "qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".

Descumprimento tem multa diária de até R$ 50 mil


O juiz Antônio Cláudio Cruz, titular da Vara da Infância e Juventude de Icoaraci, julgou procedente o pedido formulado pelo MPPA e condenou o Estado do Pará a disponibilizar tradutores e intérpretes de Libras nas unidades de ensino dos distritos de Icoaraci e Outeiro. 

O Estado tem prazo de 30 dias, a partir do retorno efetivo das aulas, para informar os nomes dos alunos e dos respectivos funcionários que irão atendê-los. No caso de descumprimento desta ordem, será cobrada uma multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.

O valor dessa multa pode ser elevado visando a efetividade da decisão. Por e-mail, a Redação Integrada já solicitou um posicionamento do Governo do Estado sobre essa decisão judicial, e aguarda retorno.

Seduc diz que aguarda retorno das aulas


Procurada pela redação integrada de O Liberal, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informou que já foi notificada da decisão. A Seduc diz ainda que, antes da pandemia, "já havia realizado um Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de intérpretes de Libras".

A secretaria de educação ressaltou ainda que "aguarda o retorno das aulas presenciais para que os profissionais possam ser chamados e direcionados às escolas".

A Seduc disse ainda que todas as aulas transmitidas pelo programa "Todos em Casa Pela Educação", veiculadas na TV Cultura do Pará, "contam com acessibilidade em Língua Brasileira de Sinais (Libras), com a presença de intérpretes".