Enfrentamento ao racismo precisa ser efetivo com ações do Estado e da sociedade, analisa advogado
O debate ganha destaque nesta quinta-feira (3), quando é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial
O combate ao racismo deve envolver ações concretas do Estado, da sociedade e das instituições, com foco na educação no dia a dia e responsabilização dos agressores e proteção às vítimas. É o que defende o advogado criminalista Jorde Tembé Araújo, ao destacar a importância de práticas antirracistas para romper com atos discriminatórios. O debate ganha destaque nesta quinta-feira (3), quando é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.
Para o advogado, a luta contra o racismo se dá, sobretudo, por meio de três ações essenciais: educação da sociedade, fortalecimento de políticas públicas e efetividade na penalização dos agressores. “O Estado deve garantir o cumprimento das leis, fomentar a diversidade e, principalmente, nesses casos em que o crime já foi cometido, proteger a vítima, seja por meio da proteção à sua integridade física ou mesmo à integridade moral”, observa o advogado.
“A sociedade, por sua vez, precisa se posicionar para denunciar e agir no enfrentamento dessas estruturas discriminatórias. E, no que tange às empresas, escolas, instituições públicas e privadas, estas têm o dever de implementar práticas antirracistas. Conforme prevê o artigo terceiro da Constituição, constituir uma sociedade livre de preconceito racial é um objetivo fundamental da nossa República. Ou seja, isso exige um compromisso de todos”, completa Tembé.
Com relação à caracterização do racismo, o advogado explica que o crime consiste em qualquer conduta que vise excluir, impedir ou restringir direitos em razão da raça, cor, etnia, religião ou até mesmo origem. “Isso inclui, por exemplo, a negativa de disponibilização de vaga de emprego, acesso a escolas, atendimentos em lojas ou entrada em espaços públicos por motivos raciais. As condutas referentes ao crime de racismo estão previstas na Lei nº 7.716, de 1989”, relata.
“Em relação às penas referentes ao racismo, elas vão depender muito do ato praticado. As penalidades podem variar de 1 a 5 anos de reclusão, podendo chegar, inclusive, ao extremo de 8 anos, especialmente quando há divulgação em redes sociais ou envolvimento de servidores públicos. Essa previsão foi incluída a partir da Lei nº 14.532, de 2023. Essa legislação traz uma novidade ao abordar o crime de injúria racial, que ocorre quando alguém ofende diretamente uma pessoa com elementos racistas”, diz.
Fortalecimento da legislação
Outro reforço no combate a esses casos de discriminação é a equiparação da injúria racial ao crime de racismo: “Essa legislação também converteu o crime de injúria racial ao próprio crime de racismo. As penas chegam a até cinco anos e é importante destacar elementos de extrema relevância: trata-se de crime imprescritível, inafiançável e de ação penal pública incondicionada. Esse último ponto significa que o Ministério Público pode iniciar uma ação independentemente da vontade da vítima”, pontua o advogado.
“Já a diferença entre racismo e injúria racial, e como isso afeta a punição do eventual agressor, está no alcance da ofensa. Ou seja, o racismo atinge uma coletividade, é estrutural. A injúria racial, por sua vez, é direcionada a uma pessoa específica, como quando se ofende alguém com termos racistas. No entanto, com as recentes mudanças legislativas, ambos passaram a ter um tratamento penal mais rigoroso, aproximando-se tanto na pena quanto na gravidade jurídica. Portanto, a partir dessa perspectiva, o agressor não conta mais com a impunidade decorrente do tempo ou da concessão de benefícios penais brandos”, analisa.
Em todo o estado, os casos de discriminação podem ser registrados em qualquer delegacia mais próxima, ou ainda por meio da Delegacia Virtual (https://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/). Denúncias também podem ser realizadas com total sigilo pelo Disque-Denúncia 181 ou com a atendente virtual Iara, pelo WhatsApp (91) 98115-9181.
“A vítima de racismo deve, sempre que possível, registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente em uma delegacia especializada, se houver, ou até mesmo diretamente ao Ministério Público, por meio de uma notícia de fato. É possível também realizar o registro de forma virtual. É fundamental, inclusive, guardar provas como prints, vídeos e relatos de testemunhas. Também é possível denunciar pelo Disque 100”, alerta o advogado.
Reunir provas é essencial
Ele também lembra que é essencial reunir provas como prints, vídeos e depoimentos de testemunhas. “As provas servirão para instrumentalizar e contribuir com uma eventual ação civil ou criminal contra o agressor. Quando possível, também é importante procurar um advogado, para que ele providencie a abertura de processo civil e criminal e acompanhe, se for o caso, a demanda, por exemplo, como assistente de acusação”, enfatiza Tembé.
“Muitas vezes, esses crimes são praticados de forma tão velada ou até mesmo tão injusta, que a própria vítima não tem consciência de que foi alvo de um crime naquele momento. Por isso, é importante buscar um advogado, tanto para orientar sobre as condutas adequadas à defesa de seus direitos quanto para esclarecer se, de fato, houve violação a esses direitos”, acrescenta o advogado.
Orientação à população
Em nota, a Polícia Civil informou que atua preventivamente no combate à discriminação por meio de palestras e da orientação à população, por meio das ações da Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos (DCCDH). “Além disso, a Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis atua na repressão ao crime, realizando diligências e cumprindo mandados judiciais contra investigados em todo o estado”, completa a PC.
“As vítimas de criminalização têm acesso gratuito à Justiça, por meio da Defensoria Pública ou de núcleos especializados que podem ajudá-las. Essa é uma questão importantíssima. Além disso, as vítimas têm direito a atendimento jurídico gratuito por meio da Defensoria. E, em muitos estados, há núcleos especializados no combate ao racismo. Entidades da sociedade civil, bem como comissões de direitos humanos ou de igualdade racial, também oferecem acolhimento e suporte para os devidos encaminhamentos jurídicos”, garante o advogado.
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