MENU

BUSCA

Casos de maus-tratos contra animais aumentam quase 30% no Pará em um ano

O crescimento ocorre em meio a uma série de episódios recentes que têm mobilizado autoridades, entidades de proteção animal e a sociedade civil no Pará e no Brasil

Fernando Assunção (Especial para O Liberal)

O número de registros de maus-tratos contra animais no Pará acende um sinal de alerta. Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) mostram que, em 2024, foram contabilizados 1.293 casos no estado. Em 2025, o número subiu para 1.665 ocorrências, indicando um aumento de mais de 28%. Já em 2026, até o momento, segundo a secretaria, 142 casos foram registrados.

O crescimento das estatísticas ocorre em meio a uma série de episódios recentes que têm mobilizado autoridades, entidades de proteção animal e a sociedade civil, além de reforçar a importância da aplicação rigorosa da legislação ambiental.

Um dos casos mais recentes foi registrado no município de Santana do Araguaia, no sul do Pará, e divulgado nesta terça-feira (3). O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) se manifestou, no dia 17 de janeiro de 2026, pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de um homem suspeito de praticar maus-tratos contra um cachorro. Segundo as investigações, o animal foi agredido com um pedaço de madeira, sofrendo lesões visíveis e intenso sofrimento físico.

A agressão foi presenciada por testemunhas, que acionaram a polícia. O suspeito foi detido em flagrante e levado à delegacia. Conforme o auto da prisão, a conduta foi considerada dolosa - ou seja, intencional, injustificada e marcada por crueldade, já que o animal, indefeso, foi submetido a violência gratuita.

Após a comunicação do flagrante ao Poder Judiciário, o MPPA, por meio do promotor de Justiça Victor Soares Nunes, solicitou a prisão preventiva do acusado. Na manifestação, o Ministério Público destacou a existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme prevê o Código de Processo Penal.

O órgão ministerial também ressaltou que a proteção aos animais é um dever constitucional, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade a obrigação de proteger a fauna e coibir práticas que submetam os animais à crueldade. A petição cita ainda a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com as alterações da Lei nº 14.064/2020, que endureceu as penas para crimes de maus-tratos contra cães e gatos.

Para o MPPA, a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública, diante da violência empregada e da possibilidade de reiteração criminosa. A prisão preventiva, segundo o órgão, é necessária tanto para reprimir o delito quanto para reafirmar valores éticos e sociais ligados ao respeito à vida e ao bem-estar animal.

Casos recentes no Pará expõem crueldade e mobilizam a população

Nos últimos dias, uma sequência de casos de maus-tratos contra animais ganhou repercussão no Pará, reforçando o alerta feito pelos números da Segup. No dia 14 de janeiro de 2026, um homem foi preso em flagrante por maus-tratos a um animal no município de Salvaterra, no arquipélago do Marajó, após denúncias feitas por moradores da região.

Em 12 de janeiro de 2026, a morte de animais por envenenamento no Vale do Uraim, em Paragominas, provocou revolta na comunidade local, que passou a cobrar investigação rigorosa por parte das autoridades. Poucos dias antes, em 9 de janeiro, um filhote de cachorro foi resgatado após ter sido jogado de uma ponte no rio Itacaiunas, em Marabá, em um caso que também gerou grande comoção nas redes sociais.

Já em 8 de janeiro de 2026, um cachorro morreu depois de ser arremessado por cima de uma cerca no município de Benevides; o suspeito segue foragido. Em Belém, um cão foi resgatado no Conjunto Parklândia após ser vítima de maus-tratos, em ocorrência registrada no início do mês. 

Outro episódio que chamou atenção ocorreu em Capitão Poço, ainda em janeiro, quando uma mulher interveio para impedir agressões contra um gato e acabou adotando o animal após a repercussão do caso.

Cão Orelha gerou apelo nacional

Além dos registros locais, ganhou repercussão nacional o caso do cão comunitário Orelha, encontrado brutalmente agredido na Praia Brava, em Florianópolis (SC). Ele se transformou em um dos episódios de crueldade animal mais discutidos do país. 

Orelha, um vira-lata de cerca de 10 anos que vivia sob os cuidados coletivos de moradores e comerciantes, foi espancado por um grupo de quatro adolescentes na madrugada de 4 de janeiro. Em razão da gravidade dos ferimentos, incluindo trauma severo na cabeça, precisou ser submetido à eutanásia no dia seguinte para aliviar o sofrimento.

Três menores de idade são investigados por ato infracional análogo a maus-tratos. Um quarto jovem, cujo envolvimento no caso foi considerado a princípio, teve a participação descartada após a investigação constatar que ele não estava na praia no momento da agressão. 

Além disso, três adultos, pais e um tio dos suspeitos, foram indiciados por coação de testemunha ao supostamente pressionarem um vigilante que poderia ajudar a esclarecer o caso. 

Leis mais rigorosas ampliam punições 

O aumento dos registros de violência contra animais ocorre em um contexto de mudanças na legislação, que buscam tornar mais efetivo o combate a esse tipo de crime. No âmbito federal, a Lei nº 14.064/2020 alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e passou a prever penas mais severas para maus-tratos cometidos contra cães e gatos, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal.

Em nível municipal, Belém também avançou no endurecimento das regras. A legislação local passou a prever penalidades administrativas mais rigorosas, como aumento no valor das multas, possibilidade de cassação de alvarás em casos envolvendo estabelecimentos e maior integração entre órgãos de fiscalização, proteção animal e forças de segurança. As mudanças também reforçam os canais de denúncia e ampliam a responsabilidade do poder público na apuração das ocorrências.