Atropelamentos em série acendem alerta sobre violência no trânsito em Belém
Números mostram que atropelamentos continuam fazendo vítimas no Pará e em todo o país
Em menos de duas semanas, dois atropelamentos registrados em Belém deixaram quatro mortos e diversas pessoas feridas, reacendendo o debate sobre a violência no trânsito e a necessidade de maior conscientização e fiscalização nas vias da capital paraense. Os casos, ocorridos nos bairros Parque Verde e Sacramenta, ganharam repercussão pelas circunstâncias em que aconteceram e pelas consequências para as vítimas. No entanto, estão longe de representar situações isoladas.
Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 2024, o Brasil registrou 5.682 mortes por atropelamentos, o equivalente a uma taxa bruta de mortalidade de 2,67 óbitos para cada 100 mil habitantes. No Pará, foram contabilizadas 225 mortes no mesmo período, com taxa de 2,6 por 100 mil habitantes.
Os números de internações de pedestres vítimas de atropelamentos também permanecem elevados. Em todo o país, foram registrados 33.733 atendimentos hospitalares em 2024. Em 2025, esse total subiu para 34.770 internações. Somente entre janeiro e abril de 2026, o Sistema Único de Saúde (SUS) já contabilizou 11.246 internações de pedestres atropelados.
No Pará, os registros acompanharam essa tendência. Foram 822 internações em 2024, número que aumentou para 857 em 2025. Nos quatro primeiros meses de 2026, já haviam sido registradas 291 internações decorrentes de atropelamentos.
O cenário também aparece nos registros do Departamento de Trânsito do Estado (Detran). Somente em 2025, até o mês de julho, foram contabilizados 17.109 acidentes de trânsito no Pará. As principais causas registradas pelo órgão são a falta de atenção, responsável por 4.902 ocorrências, seguida por manobras irregulares, com 1.857 casos, e desrespeito à preferência, com 1.008 registros.
Quatro mortos na Augusto Montenegro
O primeiro dos casos que chamaram a atenção da população ocorreu na madrugada de 29 de maio, na avenida Augusto Montenegro, no bairro Parque Verde. Durante uma confusão envolvendo integrantes de torcidas organizadas de Remo e Paysandu, um veículo conduzido por Pablo Henrique Farias da Silva, que continua preso, atropelou sete pessoas. Quatro delas morreram: Jhonata Mateus Maciel Chaves, Davi Souza Conceição, Elder Martins Santos, conhecido como “DOA”, e Luan Garcia Batista, o “Chapa”.
Entre os sobreviventes está um motociclista de aplicativo que transportava uma passageira para o distrito de Icoaraci quando foi surpreendido pela tragédia. Segundo ele, ao perceber a movimentação na avenida, reduziu a velocidade para passar pelo local em segurança, acreditando inicialmente tratar-se apenas de uma briga entre torcedores.
“Eu percebi uma movimentação. Indo mais adiante, percebi que era uma briga de torcida, uma confusão entre torcidas. O que eu pensei foi: tem que sair dali. A passageira também ficou nervosa. Como tinha muita gente no local, eu diminuí a velocidade para tentar desviar com segurança”, relatou.
Pouco depois, já nas proximidades de um condomínio, a motocicleta foi atingida violentamente por trás. “Eu senti um forte impacto na traseira da moto, que lançou a gente pelo menos uns três metros para dentro do meio-fio, naquela vala”, recordou.
O trabalhador sofreu fratura no calcanhar esquerdo, além de escoriações e dores provocadas pelo impacto. Embora a recuperação física avance, ele admite que ainda enfrenta as consequências emocionais do ocorrido.
“A minha recuperação está indo bem, graças a Deus. A minha lesão não foi muito grave. Foi uma fratura no meu calcanhar esquerdo. Tive algumas escoriações também, do tórax para baixo. Algumas dores, mas foi só mesmo pelo impacto. Está sendo um pouquinho difícil. O psicológico também fica um pouquinho abalado. Mas está dando para voltar devagar”, afirmou.
O motociclista contou que, nos primeiros instantes após a colisão, não compreendeu o que havia acontecido e acreditou que outro veículo estivesse tentando escapar da confusão registrada na via. “Quando eu levantei, sem entender o que tinha acontecido, achei que fosse alguém tentando escapar também da confusão e acabou me atingindo. Depois vi a moto dentro do meio-fio, o carro parado e a minha passageira gritando com fortes dores atrás de mim”.
Mesmo ferido, ele tentou prestar socorro à passageira antes de receber atendimento. “Consegui levantar e ainda socorrer a passageira. Depois comecei a sentir as dores do tórax para baixo. Não aguentei mais ficar de pé. Um rapaz que eu acho que era bombeiro me prestou socorro até a chegada da ambulância”.
Ao comentar as investigações, o motociclista afirmou que espera a responsabilização dos envolvidos. “Eu, graças a Deus, estou bem, estou vivo, estou respirando. Mas houve quatro óbitos. Acho que mais do que eu, as famílias das vítimas que faleceram também querem justiça. Que a verdade venha a aparecer de fato sobre como tudo aconteceu e que a justiça venha a ser feita”, pediu.
“Se não estivesse de capacete, seria bem pior”
A passageira da motocicleta, a árbitra de futebol Renata Alexandra Fitel Lima, precisou passar por duas cirurgias em decorrência dos ferimentos. Ela sofreu cortes graves em uma das pernas e permaneceu internada por quase duas semanas.
Ao recordar o atropelamento, Renata descreveu momentos de medo e desespero. “Naquela noite, eu estava em um jogo na Assembleia Paraense e o jogo terminou por volta de meia-noite e meia. Eu solicitei o aplicativo de moto. O rapaz chegou, eu subi na moto e a gente seguiu viagem. Quando chegamos ali na Augusto Montenegro em frente ao Sevilla, a gente já se deparou com esse confronto”, relembrou.
“Eu, pelo menos, não identifiquei de cara o que era. Mas era uma briga. Depois, que a gente já estava no meio que a gente identificou o que era. Estava aquela confusão toda, horrível. Pessoas caindo, pessoas brigando. O rapaz tentou sair do meio dessa confusão sem muito sucesso. Quando eu olhei para o meu lado esquerdo, o carro já veio atropelando as pessoas e acabou nos acertando. O que eu lembro a princípio é isso. Depois só lembro quando a gente estava dentro da vala. Não conseguia me mexer, estava imóvel, gritando com muita dor. Só sentia muita dor”, contou.
A árbitra relatou ainda que, mesmo caída após o atropelamento, foi confundida com integrante de uma torcida rival. “De repente, um grupo de uma certa torcida me fecha e vai para cima de mim, quando eu estava na vala. Eles estavam armados com as coisas do confronto. Me xingaram, porque acharam que eu era da torcida rival. Me xingaram, me ofenderam. Se eu não estivesse de capacete, acredito que o pior teria acontecido, porque a gente foi arremessado a uma distância bem grande. O fato de como eu fiquei, os golpes eu levei, se não estivesse de capacete, seria bem pior”, falou.
Motorista segue foragido após atropelamento na Sacramenta
Menos de 15 dias depois, outro atropelamento grave voltou a chocar a população de Belém. O caso ocorreu na noite de quarta-feira (10), na passagem Marinho, no bairro da Sacramenta, onde moradores decoravam a rua para as festividades relacionadas à Copa do Mundo.
Três pessoas foram atingidas por um carro. Entre elas está Daniel Grislei Tavares de Souza, conhecido popularmente como “Pam Pam”, torcedor do Paysandu reconhecido por sua presença constante nos jogos do clube e por se tornar um símbolo de inclusão entre os torcedores paraenses.
Também foi atropelado Erick Henrique Amorim de Souza, tio de “Pam Pam”. Uma terceira vítima não teve a identidade divulgada. Até a tarde desta sexta-feira (12), “Pam Pam” permanecia internado no Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), em Ananindeua. Na quinta-feira (11), ele foi submetido a duas cirurgias, uma na mão e outra no pé.
Erick recebeu alta médica ainda na noite do acidente, assim como a terceira vítima. O motorista responsável foi identificado como Ronalth Braga Costa e segue foragido. A Polícia Civil informou que solicitou à Justiça a prisão preventiva do suspeito. Segundo as investigações, ele já possui antecedente criminal por tentativa de homicídio.
Testemunhas relataram que moradores orientaram o condutor a utilizar uma rota alternativa devido à interdição da via para a decoração da rua. No entanto, ele teria ignorado os avisos e avançado na direção das pessoas que trabalhavam no local.
O que diz a legislação
Para compreender quais consequências legais podem atingir motoristas envolvidos em atropelamentos, a reportagem ouviu o advogado criminalista e professor de Direito João Nazareno Nascimento Moraes Júnior. Segundo ele, a responsabilização criminal varia conforme o resultado do acidente e as circunstâncias em que ele ocorreu.
De acordo com o especialista, quando o atropelamento provoca ferimentos, o motorista pode responder pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Já nos casos em que a vítima morre, a responsabilização pode ocorrer por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Além disso, situações como embriaguez ao volante e fuga do local do acidente podem configurar crimes autônomos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Um dos pontos mais discutidos em casos de atropelamentos com morte é a diferença entre homicídio culposo e homicídio com dolo eventual. Segundo João Moraes Júnior, a distinção está na intenção do condutor. “Ocorre quando o motorista não deseja o resultado ‘morte’ nem assume o risco de produzi-lo, mas acaba causando-o por imprudência, negligência ou imperícia”, explicou o advogado ao tratar do homicídio culposo.
Já em relação ao dolo eventual, ele afirma que o enquadramento ocorre quando o motorista assume conscientemente o risco de provocar a morte de alguém. “Configura-se quando o motorista, embora não queira diretamente a morte da vítima, assume o risco de causá-la. Com sua conduta extremamente perigosa, ele prevê que o resultado fatal é possível e, ainda assim, prossegue, demonstrando indiferença”, destacou.
O advogado ressalta que fatores como dirigir sem habilitação, atropelar alguém em faixa de pedestres ou na calçada, deixar de prestar socorro e conduzir veículo de transporte de passageiros durante a ocorrência do crime podem agravar a pena aplicada ao motorista.
Ele também observa que a legislação prevê punições mais severas quando há embriaguez ao volante. “Se o motorista estiver sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, a pena para o homicídio culposo torna-se muito mais severa: reclusão, de cinco a oito anos”, afirmou.
Sobre as consequências além da esfera criminal, João Moraes Júnior lembra que o motorista pode sofrer sanções administrativas e civis. “A principal é a penalidade de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, que é aplicada cumulativamente com a pena de prisão em todos os crimes de trânsito”, explicou.
Segundo ele, a responsabilização também pode envolver o pagamento de indenizações às vítimas e familiares. “O motorista causador do dano tem a obrigação de repará-lo, independentemente do resultado do processo criminal”, destacou. Entre as reparações possíveis estão o pagamento de despesas médicas e hospitalares, danos materiais, lucros cessantes, pensão aos dependentes em caso de morte e indenizações por danos morais.
O especialista acrescenta que o entendimento consolidado da Justiça também permite que o proprietário do veículo seja responsabilizado pelos prejuízos causados. “O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados pelo condutor. Ou seja, a vítima pode cobrar a indenização tanto do motorista quanto do dono do carro”, concluiu.
Quando a imprudência vira crime
Para o advogado Raimundo Fabrício Paixão Albuquerque, especialista em Direito Penal e mestre em Sociedade e Cultura, a responsabilização do motorista varia de acordo com as circunstâncias do caso.
Segundo ele, o condutor pode responder por homicídio, lesão corporal ou ter a situação agravada por fatores como embriaguez e omissão de socorro. “Dependendo das circunstâncias, o motorista pode responder por homicídio (culposo ou com dolo eventual) ou por lesão corporal, crimes cujas penas são significativamente aumentadas ou qualificadas se houver embriaguez ou omissão de socorro”, explicou.
O especialista destaca que uma das principais diferenças analisadas pela Justiça em casos de atropelamento com morte é a distinção entre homicídio culposo e homicídio com dolo eventual. “No homicídio culposo, o motorista não quis matar nem aceitou esse resultado; agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Depois do ocorrido, ele pensa: ‘ih, danou-se’”, afirmou.
Já no dolo eventual, segundo o advogado, o motorista assume conscientemente o risco de provocar a morte. “No dolo eventual, ele assumiu o risco de matar, pois sabia que sua conduta podia causar a morte e, ainda assim, agiu, demonstrando indiferença; antes do ocorrido, ao prever que isso poderia acontecer, ele pensa: ‘ah, dane-se’”, diz. “É o que a Justiça pode reconhecer em casos como rachas ou embriaguez combinada com alta velocidade.”
Raimundo Fabrício ressalta que determinadas circunstâncias costumam agravar significativamente a situação do motorista perante a Justiça. “Quando o motorista está embriagado ou sob efeito de drogas, a pena no homicídio culposo aumenta e, em alguns casos, a situação pode até ser tratada como dolo eventual”, explicou.
Ele acrescenta que outras condutas também podem indicar que o condutor assumiu o risco do resultado. “O mesmo ocorre quando há excesso de velocidade, participação em racha ou direção perigosa, circunstâncias que tornam o fato mais grave e podem indicar que o condutor assumiu o risco do resultado”, afirmou.
A fuga após o acidente também pesa contra o motorista. “Fugir do local do acidente também pesa contra o motorista, pois aumenta a pena e ainda configura omissão de socorro”, destacou.
Além da esfera criminal, o especialista lembra que um atropelamento pode gerar uma série de consequências administrativas e financeiras. “Além do processo criminal, o motorista pode sofrer suspensão ou cassação da CNH, indenização cível à vítima ou à família, multas e pontuação administrativas pelo Detran, e possível perda do direito ao seguro se houver agravamento intencional do risco, como dirigir embriagado”, concluiu.
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