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Barcarena: Justiça suspende autorização prévia, mas mantém taxa para estacionamento de veículos

Ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra a cobrança de taxas para entrada de ônibus nas praias do município

Daleth Oliveira

A Justiça Estadual decidiu que os responsáveis por ônibus, micro-ônibus e vans de turismo não precisam mais solicitar autorização prévia para acessar as praias do município de Barcarena, no nordeste do Pará. No entanto, foi mantida – conforme previsto na lei municipal 2289/2022 – a cobrança de taxa para uso de estacionamentos definidos pela Prefeitura. A divulgação da decisão foi feita nesta quarta-feira (6).

Na determinação, o juiz Álvaro da Silva Sousa proíbe a exigência de autorização prévia dos veículos de turismo na cidade, reiterando que as tarifas de estacionamento devem ser cobradas pela efetiva utilização do serviço, desvinculando a cobrança pelo acesso às praias ao licenciamento. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil reais por dia.

A decisão do dia 1º de julho ocorreu após processo ajuizado pela Defensoria Pública do Estado, que argumentou que a lei seria uma espécie de tributo. O defensor Walter Augusto explica que, na prática, a obrigatoriedade do pagamento das taxas também não poderá mais ser aplicada. “A decisão da Justiça proíbe a prévia autorização a ser concedida pelo município para acesso às praias. Como a etapa de comprovação do pagamento é posterior ao pedido de licença, segundo a lei municipal, o efeito prático é que a própria exigibilidade da taxa fica suspensa”, esclarece.

Para a DPE, a lei impacta quem sobrevive das atividades ligadas às praias e ao turismo, especialmente neste período de veraneio amazônico. "A aprovação e consequente publicação da lei ocorreu às vésperas do período de férias escolares, surpreendendo um grande número de munícipes que dependem dessa movimentação de banhistas para auferir fontes de renda. São ambulantes, vendedores de comida, artesãos, pescadores, barraqueiros, entre outros”, pontuou o defensor público Walter Augusto Barreto. 

O defensor público Walter Barreto destaca que “a taxação limita o acesso ao lazer de uma camada da população menos favorecida economicamente, que só tem acesso a alguns pontos turísticos por meio do fretamento de ônibus de turismo, os chamados piqueniques que, por óbvio, repassarão os custos aos consumidores”.

Procurada pela reportagem de O Liberal, a Prefeitura Municipal de Barcarena informou que não vai comentar a decisão judicial.

Entenda mais

No dia 24 de junho foi sancionada a Lei Municipal que definiu a obrigatoriedade do pagamento para acesso, circulação e permanência de veículos de turismo nos limites territoriais das praias do município. Interessados, devem pedir uma autorização com até 15 dias de antecedência à chegada na cidade. Dessa forma, responsáveis por ônibus ou vans deveriam pagar previamente taxas que variam entre R$ 100 e R$ 2 mil, dependendo do tipo do automóvel, tempo de permanência e se os passageiros ficarão ou não hospedados no município.

A Secult informou que até a última semana de junho, foram agendados cerca de 300 ônibus de turismo para as praias do município neste mês de julho, tendo o Caripi como o destino mais procurado.

Barcarena