Em dezembro, o TST determinou o fim da greve dos Correios e concedeu reajuste salarial de 5,10%. Também manteve as cláusulas preexistentes do acordo coletivo de trabalho, contrariando a vontade da estatal
Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Alan Silva, a aplicação da reforma para contratos que estavam vigentes quando a lei foi sancionada podem gerar repercussões negativas para o trabalhador
O tribunal julga agora se as regras da nova CLT se aplicam apenas aos trabalhadores contratados após 2017 ou se também atingem os contratos vigentes na época
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