Nunes Marques entendeu que há "suspeitas de indução ao eleitor" nas perguntas formuladas pelo instituto. A decisão é liminar e será submetida ao referendo do plenário da Corte
No pedido apresentado ao STF, a defesa questiona a competência da Primeira Turma da Corte para conduzir o julgamento e alega que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário do Supremo
Para ser aprovado na Câmara, o texto precisa passar na comissão especial e, depois, receber pelo menos 308 votos no plenário, em dois turnos. Depois, a proposta segue para o Senado, onde precisa de, no mínimo, 49 votos
Armazenamos dados temporariamente para melhorar sua experiência de navegação e recomendarmos conteúdo de seu interesse. Ao usar nossos serviços, você concorda com estes termos.