Desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e lançada durante a pandemia de covid-19, a ferramenta modernizou a prática de atos notariais no país
As partes devem registrar a opção em cartório. A medida concede aos casais a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos interesses
O levantamento, considerado inédito, foi detalhado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), entidade que representa os Tabelionatos do Pará
Número chegou a 73.934, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo
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