Texto amplia a proteção tributária ao vedar a cobrança de impostos sobre bens e serviços necessários à formação de patrimônio, geração de renda e prestação de serviços
Já está prevista na Constituição a imunidade para os templos, mas a reforma agora diz que organizações vinculadas aos templos também devem ser abarcadas
A partir de agora, pedidos não serão mais aceitos pela Sefa em meio físico
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