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Militar será julgado por injúria racial

O crime envolve um tenente da PM e um sargento da Marinha, ofendido por termos como “macaco e negro safado”. Este será o primeiro caso a ser julgado pela Justiça Militar no Pará

Conexão AMZ

A Justiça Militar, no Pará, vai convocar para interrogatório o policial militar Luciano da Silva Mangas, denunciado pelos crimes de injúria racial e ameaça. Será o primeiro caso de injúria racial a ser julgado pela Justiça Militar, no estado, desde a aprovação da Lei 13491, de outubro de 2017, que alterou o Código Penal Militar. “A nova lei permitiu à Justiça Militar processar e julgar todos os crimes praticados por militares em serviço ou em razão da função. Inclusive aqueles que não tinham previsão legal no Código Penal Militar”, explica o promotor de Justiça Militar, Armando Brasil.

Na prática, segundo o promotor, a mudança pode representar maior celeridade no andamento dos processos, que saem da fila na Justiça Comum. “Antes, os crimes cometidos por militares em serviço, que não tinham previsão no CPM, eram remetidos à Justiça Comum. Agora, na Justiça Militar, o processo corre mais célere em razão da restrição dos réu a qualidade de militar. Só julgamos policiais e bombeiros militares”, explica.

O caso


O tenente da Polícia Militar, Luciano da Silva Mangas, foi denunciado por ameaçar e humilhar em decorrência da cor, o que configura crime de injúria racial, o sargento da Marinha do Brasil, L.M.N.F. O crime ocorreu na noite do dia 30 de setembro de 2016, no município de Soure, na Ilha do Marajó, durante uma abordagem policial. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, o policial e o marinheiro discutiram após L.F. questionar a abordagem do PM, que reagiu ofendendo a vítima com termos como “negro safado” e “macaco”.

A data do interrogatório ainda não foi confirmada, mas consta no processo que o réu tem prazo de 20 dias para responder à acusação, oferecer documentos e arrolar testemunhas para sua defesa. Se for condenado, o militar pode cumprir pena de um a três anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Especial AMZ