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STF suspende análise sobre competência da Anvisa para proibir cigarros com aditivos

Estadão Conteúdo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para proibir o uso de aditivos para saborizar ou aromatizar cigarros. A análise era realizada no plenário virtual que começou na última sexta-feira, 13. Zanin tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.

Os cigarros com aditivos já são proibidos por resolução da Anvisa de 2012, mas a norma tem sido contestada na Justiça e várias empresas possuem autorização para comercializar esses produtos. O objetivo da resolução, segundo a Anvisa, é "reduzir a atratividade dos produtos derivados do tabaco, tendo impacto direto na redução da iniciação de novos fumantes".

A ação que pede a declaração de inconstitucionalidade da resolução da Anvisa foi movida pela Cia Sulamericana de Tabaco. Até o momento, o placar está em 3 a 2 para derrubar a norma. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a resolução da Anvisa é constitucional e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Já o ministro Alexandre de Moraes votou para declarar a norma inconstitucional e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito.

Moraes entendeu que o órgão controlador não tem competência para proibir totalmente a comercialização de cigarros com base em certos aditivos. Para o ministro, a competência da Anvisa se limita à edição de normas de controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

Já Toffoli entende os cigarros estão submetidos a um regime regulatório restrito devido aos seus riscos à saúde. "A Constituição impõe ao Estado o dever de proteger a saúde, mandamento que orienta todo o sistema nacional de vigilância sanitária, no qual a Anvisa encontra-se inserida", observou o ministro.

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