QUA · 04 NOV 2026Assine

BRASIL

Municípios mineradores contestam no STF dispositivos da nova Lei do Licenciamento Ambiental

Associação aponta "risco de enfraquecimento" da fiscalização ambiental e de redução da participação das prefeituras

Estadão Conteúdo

4 de novembro de 2026 às 14:28

Governo federal proibiu as apostas esportivas e os jogos online, em pacote voltado ao combate ao endividamento das famílias e aos problemas associados ao uso compulsivo de jogos virtuais

Governo federal proibiu as apostas esportivas e os jogos online, em pacote voltado ao combate ao endividamento das famílias e aos problemas associados ao uso compulsivo de jogos virtuais ( Foto: Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil )

A Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) permissão para atuar como amicus curiae. A entidade busca participar do julgamento de ações que questionam dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).

A associação aponta um risco de enfraquecimento da fiscalização ambiental. Além disso, a AMIG Brasil teme a redução da participação das prefeituras nas decisões sobre grandes empreendimentos de mineração.

O pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, abrangendo as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.913, 7.916 e 7.919, além da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102. A AMIG Brasil quer apresentar a perspectiva dos municípios.

Pontos questionados pela AMIG no STF

Um dos principais pontos questionados pela associação é a possibilidade de conclusão do licenciamento ambiental. A Lei permitiria isso sem a verificação prévia da compatibilidade do empreendimento com as normas municipais de uso e ocupação do solo.

Para a entidade, essa previsão pode enfraquecer a autonomia das prefeituras. Também pode comprometer o planejamento territorial, sobretudo em cidades onde a mineração exerce influência sobre a infraestrutura e a dinâmica urbana.

Medidas de prevenção e custos

A associação também contesta dispositivos que, em sua avaliação, podem restringir a exigência de medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos indiretos e cumulativos. Entre os efeitos citados estão o aumento do tráfego de veículos pesados, a sobrecarga de rodovias e vias municipais.

Ainda são mencionados as alterações nos sistemas de drenagem e a maior demanda por serviços públicos. A AMIG Brasil avalia que a restrição desses mecanismos pode transferir aos municípios parte dos custos decorrentes da atividade mineral.

Isso ocorreria mesmo quando as prefeituras não participaram adequadamente das decisões. A AMIG defende que as empresas continuem sujeitas a medidas proporcionais. Isso se aplica quando houver comprovação de relação entre suas atividades e os impactos identificados.

Outras preocupações da associação

Outro ponto levado ao Supremo Tribunal Federal envolve a dispensa de licenciamento para intervenções classificadas como melhorias de infraestrutura em instalações existentes. A associação teme que a regra permita ampliações da capacidade produtiva sem avaliação ambiental adequada.

Isso aconteceria caso intervenções sucessivas sejam analisadas isoladamente, sem considerar seus efeitos acumulados. A AMIG também questiona regras que podem levar à interrupção automática de medidas de fiscalização e proteção ambiental.

Estas medidas seriam adotadas por órgãos de outros entes federativos. A entidade sustenta que a competência de um órgão para conduzir o licenciamento não elimina as atribuições constitucionais de Estados e municípios para fiscalizar e atuar na prevenção de danos ambientais.