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Ministério Público conclui que cão Orelha não morreu por agressão e pede arquivamento do caso

Informações preliminares da polícia apontavam que quatro adolescentes teriam agredido Orelha

Estadão Conteúdo
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Após a análise de cerca de 2 mil documentos, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) concluiu que o cão comunitário Orelha, que morreu em janeiro deste ano na Praia Brava, em Florianópolis, não foi vítima de agressões por parte de adolescentes e que o animal já sofria de uma doença grave. A manifestação foi protocolada na Justiça na última sexta-feira, 8, por três Promotorias, que pediram o arquivamento do caso.

Informações preliminares da polícia apontavam que quatro adolescentes teriam agredido Orelha e Caramelo, outro cão comunitário, na capital catarinense. Com o avanço das investigações, apenas um adolescente passou a ser apontado como autor das agressões contra Orelha, enquanto outro grupo foi responsabilizado por tentar afogar Caramelo, que teria sobrevivido às agressões.

Ao concluir as investigações, em fevereiro, a Polícia Civil chegou a solicitar a internação do agressor e indiciou outros três adultos pelo crime de coação a testemunhas. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Contudo, quando o caso chegou ao MP-SC, a 10ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, da área da Infância e Juventude, e a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, da área criminal, apontaram a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre o caso. Chegaram, inclusive, a solicitar a exumação do corpo do cão comunitário.

Em março, o MP-SC chegou também a instaurar um inquérito civil para investigar a conduta do ex-delegado-geral do Estado, Ulisses Gabriel, que foi alvo de denúncias por abuso de autoridade, violação de sigilo funcional ou ato de improbidade administrativa. O delegado, que deixou o cargo para lançar sua pré-candidatura a deputado estadual, negou as acusações na época.

Agora, finalizada a análise dos documentos, que incluiu laudos e imagens de câmeras de monitoramento, o MP-SC concluiu que Orelha e o suposto agressor não estiveram no mesmo local ao mesmo tempo, ao contrário do que sustentava a investigação da Polícia Civil, segundo a qual ambos teriam permanecido simultaneamente na praia por cerca de 40 minutos.

"A reanálise detalhada do material probatório, contudo, revelou inconsistências temporais que modificaram substancialmente essa narrativa", afirmou o Ministério Público catarinense.

Para chegar a essa conclusão, foram analisadas imagens de câmeras de monitoramento do condomínio onde o adolescente mora, além de registros do sistema público de segurança de Florianópolis, que captaram, respectivamente, o jovem e o animal.

Ao comparar os registros, a promotoria identificou uma defasagem de aproximadamente 30 minutos entre os dispositivos. "Essa diferença de horário é nitidamente perceptível pelas condições de luminosidade solar", destacou.

Além disso, os promotores apontaram que, enquanto o adolescente foi filmado nas imediações do deck da praia, Orelha estava a cerca de 600 metros de distância. "Dessa forma, não se sustenta a tese de que ambos tenham compartilhado o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais", afirmou o MP-SC.

O Ministério Público também destacou que imagens do cão comunitário caminhando pela rua cerca de uma hora após a suposta agressão, com "plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal", enfraquecem a tese de que o animal teria sido agredido na praia e retornado debilitado em razão de "agressões recentes".

As promotorias também afastaram a hipótese de que Orelha tenha morrido por traumatismo craniano provocado por maus-tratos. Isso porque, após o laudo pericial obtido com a exumação do corpo do animal, não foi "constatada qualquer fratura ou lesão compatível com ação humana".

Além disso, afirma o MP-SC, o laudo identificou sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, uma infecção óssea crônica. "As imagens do crânio anexadas aos autos demonstram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada", dizem os promotores. "A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, é compatível com o edema observado pelo médico veterinário que atendeu o animal".

As provas apontam que o cão não tinha cortes, rasgos ou fraturas, conforme apontado pela polícia, mas apenas um inchaço "acentuado na região esquerda da cabeça e ocular".

"As Promotorias de Justiça reforçam que, diante desse conjunto de provas, a hipótese de que o cão 'Orelha' tenha sucumbido a um quadro clínico grave - e não a uma agressão - foi a mais bem sustentada pelos elementos produzidos nos autos", diz o MP-SC.

O Ministério Público destacou também a "completa ausência" de imagens ou testemunhas que confirmassem agressões ao cão Orelha na Praia Brava e afirmou que a versão de maus-tratos surgiu a partir de narrativas indiretas, "baseadas em comentários de terceiros, boatos e conteúdos divulgados em redes sociais". Isso contribuiu para o que os promotores chamaram de "fixação precoce e equivocada de autoria" do crime.

Cão Caramelo

No caso envolvendo o cão comunitário Caramelo, as investigações também descartaram maus-tratos por parte dos adolescentes. A polícia concluiu que os jovens apenas brincavam com um dos animais na praia, sem tentativa de afogamento, e imagens de monitoramento também afastaram a suspeita de que o outro cão tenha sido arremessado para dentro de um condomínio, mostrando que os adolescentes apenas o conduziram ao local.

Justiça arquiva inquérito que apurava coação

A Justiça também arquivou o inquérito que investigava uma suposta coação no curso do processo envolvendo familiares dos adolescentes. Segundo a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, as ocorrências registradas em janeiro de 2026 estavam relacionadas a desentendimentos entre adolescentes e o porteiro de um condomínio, sem qualquer ligação com a investigação sobre a morte de Orelha.

De acordo com o Ministério Público, não houve ameaça ou violência com o objetivo de interferir em investigação judicial, policial ou administrativa, requisito necessário para caracterizar esse tipo de crime. Além disso, o episódio ocorreu antes mesmo da instauração do inquérito sobre a morte do cão e foi considerado um caso isolado, sem desdobramentos posteriores.

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