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'Lei Suzane von Richthofen': projeto que prevê mudança na herança avança no Congresso

Proposta amplia as restrições ao recebimento de heranças por pessoas condenadas por homicídio contra familiares

Estadão Conteúdo
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Projeto de Lei 23/2026. Conhecido como "Lei Suzane von Richthofen", o texto amplia as restrições ao recebimento de heranças por pessoas condenadas por homicídio contra familiares.

A proposta, aprovada na terça-feira (16), altera o Código Civil. Ela estende o instituto da indignidade aos parentes colaterais de até quarto grau.

Na prática, a medida impede que uma pessoa condenada por assassinar um familiar herde bens de outros integrantes da mesma família. Isso inclui irmãos, tios, sobrinhos e primos.

Tramitação e Alcance da Proposta

Após a aprovação na CCJ, a proposta ainda precisa cumprir outras etapas para entrar em vigor. O próximo passo será a eventual apresentação de recurso para análise pelo plenário da Câmara.

Caso não haja recurso, a matéria seguirá diretamente para avaliação dos senadores.

Atualmente, a exclusão da herança por indignidade se aplica a casos específicos. Inclui homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança, cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes.

O substitutivo aprovado pela comissão amplia o alcance. Agora, a regra passa a incluir também os parentes colaterais até o quarto grau.

O Contexto da Lei e a Justificativa

A proposta recebeu o apelido de "Lei Suzane von Richthofen" em referência ao caso de Suzane von Richthofen. Ela foi condenada pelo assassinato dos pais em 2002.

O tema retornou ao debate após a repercussão da possibilidade legal de Suzane herdar parte do patrimônio de um tio.

A relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) destacou, no parecer da CCJ, que a legislação atual é "gravemente atentatória à moralidade". Também atinge a solidariedade familiar e a boa-fé que regem as relações familiares.

A deputada argumenta que a mudança corrige uma omissão do Código Civil. Ela impede que autores de crimes contra parentes obtenham benefícios patrimoniais.

Laura Carneiro manteve a ampliação do instituto da indignidade. Contudo, rejeitou propostas que expandiam excessivamente as hipóteses de exclusão da herança.

Segundo o parecer, algumas mudanças poderiam gerar consequências desproporcionais. Um exemplo seria a perda do direito sucessório por crimes sem relação direta com a sucessão familiar.

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