Justiça suspende lei que proibia cotas raciais em universidades; entenda
Decisão liminar atende a ação do PSOL que questionou inconstitucionalidade da norma sancionada pelo governador
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, nesta terça-feira (27), em decisão liminar, os efeitos da lei que proibia a adoção de cotas raciais e voltadas a outras minorias em universidades públicas estaduais ou que recebem verbas públicas no Estado. A norma, sancionada na semana passada pelo governador Jorginho Mello (PL), havia sido questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que possui representação na Assembleia Legislativa catarinense.
Argumentos do PSOL e a inconstitucionalidade
Segundo o TJSC, o PSOL argumentou que a lei viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária.
O partido alegou ainda que a norma representa um retrocesso social e desrespeita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas.
Entendimento da Justiça sobre urgência da suspensão
A Justiça catarinense afirmou que, ao analisar o pedido de urgência, a relatora da ação, em trâmite no Órgão Especial do TJSC, destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação. Isso fez com que produzisse efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades.
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A decisão do TJSC aponta que a proibição das ações afirmativas vinha acompanhada de consequências jurídicas relevantes, como:
- Anulação de processos seletivos;
- Aplicação de sanções administrativas;
- Responsabilização de agentes públicos;
- Possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros.
No entendimento da Justiça, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico. Esse cenário justificou a concessão da tutela de urgência.
Plausibilidade da inconstitucionalidade e jurisprudência do STF
Diante disso, a relatora entendeu, de forma preliminar, a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material. Isso ocorreu ao considerar que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação.
A decisão também lembra que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa. Isso inclui aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social. Além disso, foram identificados indícios de que a lei interferiu na organização das instituições de ensino, matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Desdobramentos e prazo para informações
Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo colegiado. O governo do Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa foram intimados, com prazo de 30 dias, para prestar informações.
Em um desenvolvimento relacionado, o ministro Gilmar Mendes, do STF, já havia dado prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa e o governo estadual prestem esclarecimentos sobre a lei. A informação foi veiculada pelo Estadão na segunda-feira (26).
Além do Executivo e do Legislativo estaduais, o ministro determinou que a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) preste informações. Também no prazo de 48 horas, a Udesc deve detalhar o estágio atual do processo seletivo do vestibular 2026/1. A Udesc, uma das instituições diretamente afetadas pela norma, tem cerca de 14 mil estudantes, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrado e doutorado.
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