Justiça derruba decreto de Nunes e obriga Prefeitura a regulamentar mototáxis em até 90 dias
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira, 3, que o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que veta a atividade de mototáxi e o transporte de passageiros por aplicativos na capital paulista, é inconstitucional. O Judiciário acrescentou ainda que o Executivo municipal deve regulamentar o serviço no prazo de 90 dias.
O acórdão foi publicado em resposta a uma ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que tramita em segunda instância.
O prefeito Ricardo Nunes afirmou que vai recorrer da decisão e que a cidade de São Paulo possui competência legal para determinar a não autorização do modal.
"O Tribunal de Justiça desconsiderou uma lei estadual, a Lei nº 18.156, de 23 de junho de 2025, que, em seu artigo 1º, diz o seguinte: No Estado, a utilização de motocicletas para a prestação de serviços de transporte individual, privado, remunerado de passageiros fica condicionada à autorização e regulação dos municípios", disse o prefeito em entrevista ao jornal SP2, da TV Globo.
A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em junho deste ano, após ser aprovada na Assembleia Legislativa.
Há mais de dois anos, a Prefeitura de São Paulo trava uma disputa contra o avanço de aplicativos como Uber e 99, que tentam oferecer o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na cidade. Nesse período, a Justiça já autorizou e proibiu a modalidade em diferentes decisões.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa o setor, comemorou a decisão do TJSP, e tratou o acórdão como "um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor".
"O entendimento do TJ reitera o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir. Os desembargadores determinaram ainda que a decisão será colocada em prática 90 dias após a publicação do acórdão. Após esse prazo, as empresas associadas à Amobitec poderão retomar o serviço".
Vaivém na Justiça
A Prefeitura veta a atividade sob o argumento de que o modal pode aumentar o número de acidentes e de vítimas em um trânsito já sobrecarregado. Afirma ainda, segundo Nunes, que a decisão tem respaldo legal em uma lei estadual que permite aos municípios estabelecerem suas próprias regras de trânsito.
Já as plataformas defendem que as administrações municipais não têm poder de proibir a atividade, apenas de regulamentá-la. Alegam também que o serviço pode gerar renda, atender regiões onde o transporte público não chega - como bairros periféricos - e oferecer mais segurança para mulheres.
A legalidade das operações é discutida no Judiciário desde janeiro de 2023. Na época, após Uber e 99 passarem a oferecer o serviço de transporte por moto em suas plataformas, a Prefeitura da capital publicou um decreto para vetar a modalidade.
As empresas voltaram a operar no início deste ano sob a justificativa de que a atividade é respaldada por lei federal e de que já existem decisões judiciais apontando que os municípios não têm poder de proibir o serviço, apenas de regulamentá-lo.
Em reação, a Prefeitura passou a fiscalizar e multar as motos. Ainda em janeiro, a gestão Nunes obteve uma vitória na Justiça, que reconheceu a validade do decreto e voltou a proibir o modal.
Em maio, porém, o cenário mudou. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8.ª Vara de Fazenda Pública da capital, considerou o decreto do prefeito Ricardo Nunes inconstitucional, e Uber e 99 retomaram o serviço de transporte por motocicleta em São Paulo.
Dias depois, o desembargador Eduardo Gouvêa suspendeu novamente a modalidade e determinou que a Prefeitura regulamentasse o serviço em 90 dias. Mesmo diante da decisão, as plataformas mantiveram as operações, alegando respaldo legal.
Em resposta, Gouvêa, em novo despacho, estabeleceu multa de R$ 30 mil por dia caso Uber e 99 descumprissem a ordem. As empresas, então, suspenderam o serviço.
Em junho, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei 18.156/2025 que autoriza as prefeituras a proibir ou regulamentar o serviço de mototáxi no estado.
A legislação é usada por Nunes para defender a validade do decreto. As plataformas, entretanto, alegam que pela decisão do Supremo Tribunal Federal, o poder municipal não pode vetar, mas apenas regulamentar o serviço.
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