Foi vítima de assédio sexual ou assédio moral no carnaval? Saiba como fazer a denúncia!

Caso você ou alguém próximo seja vítima de assédio ou importunação durante o carnaval no Pará, é essencial procurar ajuda e registrar denúncia

O Liberal

O assédio, seja ele sexual, moral ou a importunação, representa uma grave violação de direitos que pode ocorrer em diversos ambientes, como trabalho, escola e espaços públicos ou privados.

No Brasil, durante o carnaval, aumentam infelizmente o número de casos de assédio e as vítimas podem buscar amparo e justiça por meio de canais de denúncia específicos, garantindo o direito à dignidade e ao respeito.

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O que caracteriza o assédio sexual?

O assédio sexual é definido como um comportamento indesejado de natureza sexual que causa constrangimento, humilhação ou intimidação à vítima. Essa conduta não depende do consentimento da pessoa alvo e pode se manifestar de diversas formas, afetando a dignidade do indivíduo e, em muitos casos, configurando um crime ou violação de direitos civis.

Entre as manifestações de assédio sexual amplamente aceitas, incluem-se:

  • Avanços ou solicitações sexuais não desejadas;
  • Comentários, gestos, piadas ou insinuações de caráter sexual;
  • Fazer propostas ou condições para favores sexuais como forma de obter vantagens;
  • Mostrar ou enviar conteúdo sexual sem consentimento.

É importante ressaltar que, no Brasil, o Código Penal tipifica o assédio sexual como crime. Isso ocorre quando alguém constrange outra pessoa visando obter vantagem sexual, prevalecendo-se de sua posição de superior hierárquico ou de ascendência no ambiente de trabalho.

Assédio moral: entenda a violência psicológica

O assédio moral é uma forma de violência psicológica caracterizada por comportamentos repetidos, sistemáticos e abusivos. Tais ações expõem uma pessoa a situações humilhantes ou degradantes, ferindo sua dignidade, autoestima ou saúde mental, e comprometendo sua estabilidade emocional ou desempenho profissional.

Para ser configurado como assédio moral, os comportamentos precisam ser reiterados e sistemáticos ao longo do tempo, e não apenas um episódio isolado. Esse tipo de assédio pode ocorrer entre colegas, de superiores para subordinados ou até entre pessoas no mesmo nível hierárquico. Ele prejudica não só a vítima, mas também o ambiente organizacional como um todo.

Exemplos típicos de assédio moral incluem:

  • Críticas excessivas injustificadas;
  • Isolamento social ou exclusão;
  • Exigência de metas inatingíveis;
  • Insultos, ridicularizações ou humilhações constantes.

Importunação: o limite entre flerte e violência no Carnaval

A importunação se manifesta quando a insistência ultrapassa o limite do consentimento. No contexto do Carnaval, por exemplo, a paquera só é considerada diversão quando existe respeito mútuo. Se a mulher disse não, se afastou, ignorou ou demonstrou desconforto, insistir não configura flerte, mas sim importunação.

Canais de denúncia e apoio às vítimas

Se você ou alguém que conhece for vítima de assédio ou importunação, é fundamental denunciar. Existem diversos canais de apoio e segurança:

  • 180 – Central de Atendimento à Mulher
  • 190 – Polícia Militar
  • WhatsApp IARA (91) 98115-9181 – Polícia Civil
  • Delegacias da Mulher (DEAM)
  • Deam Virtual: deamvirtual.pc.pa.gov.br
  • Consulte a unidade mais próxima da Polícia Civil em: www.policiacivil.pa.gov.br
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