Foi vítima de assédio sexual ou assédio moral no carnaval? Saiba como fazer a denúncia!
Caso você ou alguém próximo seja vítima de assédio ou importunação durante o carnaval no Pará, é essencial procurar ajuda e registrar denúncia
O assédio, seja ele sexual, moral ou a importunação, representa uma grave violação de direitos que pode ocorrer em diversos ambientes, como trabalho, escola e espaços públicos ou privados.
No Brasil, durante o carnaval, aumentam infelizmente o número de casos de assédio e as vítimas podem buscar amparo e justiça por meio de canais de denúncia específicos, garantindo o direito à dignidade e ao respeito.
VEJA MAIS
O que caracteriza o assédio sexual?
O assédio sexual é definido como um comportamento indesejado de natureza sexual que causa constrangimento, humilhação ou intimidação à vítima. Essa conduta não depende do consentimento da pessoa alvo e pode se manifestar de diversas formas, afetando a dignidade do indivíduo e, em muitos casos, configurando um crime ou violação de direitos civis.
Entre as manifestações de assédio sexual amplamente aceitas, incluem-se:
- Avanços ou solicitações sexuais não desejadas;
- Comentários, gestos, piadas ou insinuações de caráter sexual;
- Fazer propostas ou condições para favores sexuais como forma de obter vantagens;
- Mostrar ou enviar conteúdo sexual sem consentimento.
É importante ressaltar que, no Brasil, o Código Penal tipifica o assédio sexual como crime. Isso ocorre quando alguém constrange outra pessoa visando obter vantagem sexual, prevalecendo-se de sua posição de superior hierárquico ou de ascendência no ambiente de trabalho.
Assédio moral: entenda a violência psicológica
O assédio moral é uma forma de violência psicológica caracterizada por comportamentos repetidos, sistemáticos e abusivos. Tais ações expõem uma pessoa a situações humilhantes ou degradantes, ferindo sua dignidade, autoestima ou saúde mental, e comprometendo sua estabilidade emocional ou desempenho profissional.
Para ser configurado como assédio moral, os comportamentos precisam ser reiterados e sistemáticos ao longo do tempo, e não apenas um episódio isolado. Esse tipo de assédio pode ocorrer entre colegas, de superiores para subordinados ou até entre pessoas no mesmo nível hierárquico. Ele prejudica não só a vítima, mas também o ambiente organizacional como um todo.
Exemplos típicos de assédio moral incluem:
- Críticas excessivas injustificadas;
- Isolamento social ou exclusão;
- Exigência de metas inatingíveis;
- Insultos, ridicularizações ou humilhações constantes.
Importunação: o limite entre flerte e violência no Carnaval
A importunação se manifesta quando a insistência ultrapassa o limite do consentimento. No contexto do Carnaval, por exemplo, a paquera só é considerada diversão quando existe respeito mútuo. Se a mulher disse não, se afastou, ignorou ou demonstrou desconforto, insistir não configura flerte, mas sim importunação.
Canais de denúncia e apoio às vítimas
Se você ou alguém que conhece for vítima de assédio ou importunação, é fundamental denunciar. Existem diversos canais de apoio e segurança:
- 180 – Central de Atendimento à Mulher
- 190 – Polícia Militar
- WhatsApp IARA (91) 98115-9181 – Polícia Civil
- Delegacias da Mulher (DEAM)
- Deam Virtual: deamvirtual.pc.pa.gov.br
- Consulte a unidade mais próxima da Polícia Civil em: www.policiacivil.pa.gov.br
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA