CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Desembargador que absolveu homem por estupro de menina de 12 volta atrás e condena réu

O Tribunal não divulgou a íntegra da decisão, pois o processo tramita sob segredo de justiça por envolver menor.

Estadão Conteúdo
fonte

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mudou a sentença e reformou sua própria decisão que havia absolvido um homem de 35 anos, acusado de estupro contra uma menina de 12 anos. Ele agora manteve a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável e determinou que ele seja preso imediatamente.

Também foi anulada a sentença que absolvia a mãe da vítima, condenada à mesma pena por consentir com a violência.

O caso havia gerado grande repercussão no País. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar.

VEJA MAIS

image Desembargador do TJ-MG que absolveu réu por estupro é investigado por denúncia de abuso sexual
Além do CNJ, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) também passou a acompanhar o caso

image STJ convoca desembargador do TJ-MG para ocupar vaga de ministro acusado de assédio sexual
A convocação foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23)

image Relator usa IA em absolvição de réu por estupro e esquece comando em voto
A decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi publicada com trecho de prompt de inteligência artificial. O caso em questão é de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos

Conforme o TJMG, Láuar, em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O Tribunal não divulgou a íntegra da decisão, pois o processo tramita sob segredo de justiça por envolver menor.

O MP argumentava que a decisão que havia liberado os réus de punição equivocou-se ao validar a tese de "constituição de núcleo familiar" para afastar a hipótese de crime. A procuradoria ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento para menores de 16 anos e que o período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza união estável.

Segundo a tese defendida pelo MP, a dinâmica configura o chamado grooming (aliciamento progressivo), processo em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. A procuradoria sustenta que a percepção da adolescente que chamava o réu de marido não tem validade jurídica, pois uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Variedades
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!