O compartilhamento de postes de energia elétrica por empresas de internet e telefonia poderá passar por mudanças em todo o país. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que estabelece novas regras para o uso dessas estruturas por operadoras de telecomunicações. A proposta prevê mudanças na administração dos postes, limites para os valores cobrados pelo compartilhamento e medidas para organizar a instalação de cabos.
O Projeto de Lei 3.220/2019 foi aprovado pelos deputados e agora retorna ao Senado Federal, onde começou a tramitar, para uma nova análise. Se for aprovado e sancionado, o texto deverá estabelecer regras para a ocupação e exploração comercial dos postes, além de criar mecanismos para combater instalações irregulares.
O que muda no compartilhamento de postes?
Uma das principais mudanças previstas é a possibilidade de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinar que a exploração comercial dos postes seja transferida para uma empresa independente da distribuidora de energia.
A medida deverá ser adotada em duas situações: quando houver comprovação de má gestão da infraestrutura pela distribuidora ou quando a empresa responsável pelos postes pertencer ao mesmo grupo econômico de uma operadora autorizada a oferecer serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
A escolha da empresa que ficará responsável pela exploração comercial deverá ocorrer por meio de chamada pública. A concessionária de energia, no entanto, continuará responsável pelo atendimento aos usuários e pelo cumprimento das obrigações perante os órgãos reguladores. A gestão física dos postes também permanecerá com a titular dos ativos.
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Como será definido o preço cobrado pelos postes?
O projeto também estabelece regras para definir quanto as empresas de telecomunicações poderão pagar pelo uso dos postes. A Aneel e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverão criar, em conjunto, uma metodologia para estabelecer um valor máximo de compartilhamento.
As agências terão até 30 meses após a publicação da lei para editar uma resolução conjunta. Depois desse período, a Aneel terá mais 90 dias para fixar o teto de cobrança.
Se os órgãos reguladores não cumprirem os prazos, o Poder Executivo poderá estabelecer o valor máximo, após consultar as agências. Até que o limite definitivo seja definido, será aplicado um teto provisório baseado no preço de referência da regulamentação atual, corrigido pelo IPCA até 31 de dezembro de 2025. No caso dos postes em áreas rurais, o valor provisório será equivalente à metade do cobrado na área urbana.
Empresas terão prazo para regularizar cabos irregulares
Outro objetivo da proposta é reduzir a ocupação desordenada dos postes por fios, cabos e equipamentos de telecomunicações. Para isso, o texto estabelece um prazo de cinco anos para que as empresas regularizem instalações clandestinas ou que estejam em desacordo com os contratos.
Em situações excepcionais, o período poderá ser prorrogado por mais cinco anos, conforme critérios definidos pela Aneel, com participação da Anatel.
As empresas que já possuem equipamentos instalados irregularmente terão 180 dias, contados a partir da entrada em vigor da lei, para solicitar a regularização. Quem fizer o pedido dentro desse prazo não receberá multa administrativa pela irregularidade, desde que cumpra as exigências estabelecidas no processo.
A dispensa de multa, porém, não elimina a obrigação de pagar pelo uso dos postes nem de adequar tecnicamente as instalações. Estruturas que ofereçam risco à rede elétrica ou à população poderão ser retiradas imediatamente.
Municípios poderão ajudar na fiscalização
O projeto também permite que prefeituras e consórcios públicos participem da fiscalização do compartilhamento dos postes. A atuação deverá ocorrer por meio de convênios com os órgãos reguladores e seguir critérios de capacitação das equipes, avaliações periódicas e elaboração de um plano anual de fiscalização.
O que acontece agora com o projeto?
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 3.220/2019 retorna ao Senado Federal para nova votação. Como o texto foi alterado durante a tramitação na Câmara, os senadores deverão analisar a versão aprovada pelos deputados.
As novas regras só poderão entrar em vigor após a conclusão da tramitação no Congresso Nacional e a sanção presidencial.
