Cansado de ligações de telemarketing? Veja como bloquear de forma gratuita
Plataforma oficial do governo permite o bloqueio de números com telemarketing excessivo
Receber chamadas indesejadas, principalmente em momentos inoportunos, é uma realidade incômoda para muitos brasileiros. Essas ligações, geralmente feitas por empresas oferecendo produtos ou serviços, podem ser evitadas de forma legal e gratuita por meio da plataforma Não Me Perturbe, criada para proteger os consumidores do excesso de telemarketing.
A iniciativa, que conta com o apoio das principais operadoras de telecomunicações e instituições financeiras do país, permite que o cidadão cadastre seu número de telefone em uma lista nacional de bloqueio, impedindo que empresas autorizadas façam ligações com ofertas de serviços.
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Como bloquear um número de telemarketing?
- Acesse o site oficial: www.naomeperturbe.com.br;
- Faça login ou crie um novo cadastro;
- No painel principal, clique em “Novo Bloqueio”;
- Informe o número de telefone que deseja bloquear;
- Escolha as empresas das quais não deseja mais receber chamadas;
- Confirme a solicitação por meio de um código enviado via SMS.
Vale destacar que o bloqueio afeta apenas ligações realizadas por empresas de telemarketing cadastradas na plataforma. Chamadas comuns de amigos, familiares ou outros contatos pessoais não são impactadas.
Prazos e funcionamento
Após a finalização do processo, o bloqueio passa a valer em até 30 dias corridos. Caso o consumidor continue recebendo ligações de empresas participantes após esse período, ele pode registrar uma reclamação diretamente na plataforma. Um formulário específico está disponível para esse fim, e o retorno é garantido em até cinco dias úteis.
Caso o usuário possua mais de um número telefônico, o procedimento pode ser repetido quantas vezes forem necessárias.
Quem são os alvos do bloqueio?
A plataforma foi desenvolvida para impedir chamadas com ofertas relacionadas aos seguintes serviços:
- Telefonia fixa e móvel;
- Internet banda larga;
- TV por assinatura;
- Empréstimo consignado;
- Cartão de crédito consignado.
Todas essas categorias se aplicam apenas às operadoras de telecomunicações e instituições financeiras que aderiram formalmente ao programa.
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