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NORMA É ABRANGENTE

Entenda as novas regras do decreto sobre água potável em eventos

Restrição parte da premissa de que o acesso à água potável também constitui medida de proteção à saúde e à segurança

Ayla Ferreira* e Vito Gemaque

3 de outubro de 2026 às 17:00

O acesso à água potável em eventos culturais, esportivos, acadêmicos e outros passa a constituir obrigação prevista em norma federal, com base no Decreto 13.109/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 31 de agosto. Segundo Erica Cristina de Carvalho Cardoso de Araújo, presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB/PA), a restrição parte da premissa de que o acesso à água potável também constitui medida de proteção à saúde e à segurança do consumidor. 

Conforme o decreto, no caso dos eventos abertos ao público, deve ser permitida ao consumidor a entrada com a própria água potável, em garrafas ou recipientes de uso pessoal. Já em eventos com previsão de público superior a mil pessoas, segundo a presidente da Comissão de Saúde, a organização deverá fornecer gratuitamente água potável, por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em locais de fácil acesso. 

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“Para eventos com mais de mil pessoas, o Decreto estabelece obrigação relacionada à assistência à saúde: deve existir espaço físico e estrutura que permitam acesso, atendimento e resgate rápidos em situações de emergência”, afirma Erica. A norma regulamenta princípios que já estavam presentes no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito fundamental à proteção da vida, saúde e segurança, com o diferencial do estabelecimento de deveres e objetivos específicos para os organizadores de eventos. 

A decisão relembra o caso da estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, que morreu de exaustão térmica causada pelo calor em novembro de 2023. Durante um show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, a jovem passou mal e chegou a ser socorrida, mas não resistiu. No dia 17 de novembro, data da apresentação, os termômetros na cidade ultrapassaram os 40ºC. 

Benefícios

As amigas Érika Krstevski, advogada e psicóloga; e Danielle Ferreira, cirurgiã-dentista, costumam frequentar shows juntas. Érika conta que já passou por situações desagradáveis ao levar a própria garrafinha de água em eventos. Em algumas situações, ela precisou descartar para conseguir entrar em determinados eventos, por conta de proibições da organização. Já em outros momentos, se viu obrigada a não levar a própria água e até mesmo retornar para casa e guardar a garrafa.

As amigas Danielle e Érika.
Foto: Wagner Santana | O Liberal
Foto: Wagner Santana | O Liberal

Para ela, a nova norma beneficia a todos que frequentam locais públicos, pois considera o acesso à água um direito básico. “Isso permite que a gente tenha e mantenha hábitos saudáveis, para que a gente desenvolva uma qualidade de vida melhor, para que a gente consiga manter uma saúde melhor. Eu, por exemplo, não posso ficar muito tempo sem consumir água, porque fico zonza e enjoada, tenho condições de saúde que precisam que eu esteja hidratada constantemente”, diz Érika.

A cirurgiã-dentista Danielle toma alguns cuidados durante shows e eventos para manter a hidratação. Além de sempre buscar levar uma garrafinha, quando possível, ela também tenta beber pelo menos uma garrafa cheia ao longo do dia. “Se a gente não se hidrata, acaba tendo dor de cabeça e tontura, alguns sinais básicos. Tenho enxaqueca, acabo sentindo quando passo muito tempo sem beber água”, detalha.

Entre as diversas opções de materiais para garrafas de água, Danielle opta sempre pelas garrafinhas térmicas, pois o material mantém o gelo por mais tempo e também conserva a temperatura fria, ao contrário das de plástico. “Achei ótimo o decreto. Eu viajo e às vezes vou em parque, tem que ir nos bebedouros. Já aproveito para pegar a água e bater a meta de hidratação do dia”, pontua.

Norma abrangente

Uma das características da norma é a abrangência: além de shows, segundo o art. 2º do Decreto, estão inclusos também festivais, congressos, conferências, feiras e eventos esportivos ou culturais. Os eventos podem ser alcançados pelo Decreto quando caracterizados como eventos abertos ao público e impliquem concentração significativa de participantes, segundo a presidente da Comissão de Saúde da OAB/PA.

A norma também é válida tanto para eventos gratuitos quanto pagos, bem como para os que são realizados em ambientes abertos e fechados. Erica Cristina de Carvalho explica que o Decreto se aplica aos eventos abertos ao públicos enquadrados no art. 2º, não sendo limitado aos eventos com mais de mil pessoas.

“O limite de mais de mil participantes aparece no art. 4º e serve para estabelecer obrigações adicionais. Nesses eventos, além de permitir o ingresso do consumidor com sua água, o organizador deverá disponibilizar gratuitamente água potável, garantir pontos de distribuição de fácil acesso e assegurar estrutura adequada para atendimento e resgate em
emergências”, destaca. De acordo com Erica, o critério legal não é a capacidade do espaço, e sim a previsão de participação do público no evento.

Mudanças

A nova regulamentação admite restrições quanto ao material das garrafas de água, mas não a proibição. Restrições de materiais como vidro e outros recipientes que representam riscos, por exemplo, podem ser válidas em determinados contextos, quando necessário para garantir a segurança e a integridade física dos participantes e seja previamente informada ao consumidor.

Nos eventos com previsão de público maior que mil pessoas, é obrigatória a disponibilização gratuita de água potável, com bebedouros e embalagens de água individuais gratuitamente disponíveis, mesmo que haja restrição legítima a determinado recipiente.

A venda continua permitida, porém, não substitui e nem elimina a obrigação de disponibilização gratuita de água potável. “O que o Decreto determina é que os órgãos de defesa do consumidor acompanhem os preços praticados para coibir elevação de preços sem justa causa e exigência de vantagem manifestamente excessiva, conceitos que dialogam diretamente com as práticas abusivas vedadas pelo CDC. Portanto, preços excepcionalmente elevados poderão ser fiscalizados e deverão ser analisados à luz das circunstâncias concretas do evento”, diz Erica.

Emergências

Um dos efeitos jurídicos mais relevantes da nova regulamentação, de acordo com a presidente da Comissão de Saúde da OAB-PA, é a responsabilidade civil dos fornecedores em caso de mal-estar ou outros quadros decorrentes de desidratação. Ela explica que, no caso dos dois quadros de saúde, a norma não cria automaticamente uma indenização. É preciso identificar o dano e o nexo causal juridicamente relevante entre a falha do serviço e o prejuízo sofrido.

No caso de descumprimento e dano ao consumidor relacionado ao risco que o Decreto visa prevenir, isso se torna um elemento relevante para a caracterização do defeito na prestação do serviço e para a análise do nexo causal. “Será necessário examinar as
circunstâncias concretas, inclusive condições climáticas, duração do evento, disponibilidade
e localização dos pontos de hidratação, eventual demora no socorro e as causas clínicas do
mal-estar”, detalha Erica.

O Decreto atribui a fiscalização aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor – SNDC, dentro de suas respectivas competências. No Pará, o Procon Pará é um dos principais órgãos administrativos para a fiscalização.

Hidratação ajuda o organismo a lidar com o calor

Eventos com muitas pessoas, especialmente em ambientes quentes, podem aumentar a temperatura corporal e trazer impactos ao corpo humano. Com isso, o indivíduo pode perder mais líquido através do suor. Ficar várias horas em pé, caminhar, dançar ou praticar alguma atividade física aumenta a necessidade de água. 

É por meio da água que várias funções do organismo conseguem operar adequadamente. Desde a regulação da temperatura corporal, transporte de nutrientes,  circulação sanguínea, da digestão e até a eliminação de substâncias que o corpo não precisa, a hidratação deve ser parte da rotina, e não apenas quando surgem sintomas como a sede.

“A hidratação adequada ajuda o organismo a lidar melhor com o calor e com a perda de líquidos. Também é importante lembrar que bebidas alcoólicas e bebidas muito açucaradas não devem substituir a água como principal fonte de hidratação”, avalia a nutricionista Milena Miranda.

Milena explica que a desidratação causa sintomas como sede, boca seca, dor de cabeça, cansaço, tontura e redução da concentração. Em situações mais intensas, pode comprometer o funcionamento do organismo. Ela detalha que a necessidade de água varia conforme peso, idade, alimentação, nível de atividade física, temperatura do ambiente e também da quantidade de suor que a pessoa perde.

“Não existe uma quantidade universal que sirva para todo mundo nem uma regra de que devemos beber exatamente determinado volume a cada hora. Uma boa estratégia é distribuir o consumo ao longo do dia, evitando deixar para beber uma grande quantidade de uma só vez”, diz.

Para ela, o novo decreto é uma medida positiva, ao pensar na saúde pública, e reforça que a hidratação vai além de orientar as pessoas a beber água, abrangendo também o acesso a água potável de maneira fácil e gratuita.

“Em eventos com grande concentração de pessoas, esse acesso pode contribuir para a prevenção de problemas relacionados à desidratação e ao calor. Além disso, a existência de pontos de distribuição adequados facilita que o público mantenha uma hidratação regular durante todo o evento”, afirma Milena.

Veja as dicas para cuidar da hidratação

1. Não espere sentir muita sede: procure beber água regularmente durante o evento.

2. Hidrate-se antes de sair de casa: não comece o evento já com baixa ingestão de líquidos.

3. Aproveite os pontos de água disponíveis: principalmente em dias quentes ou quando o evento durar várias horas.

4. Aumente a atenção em situações de calor e esforço: se estiver dançando, caminhando, praticando atividade física ou suando muito, a necessidade de líquidos pode ser maior.

5. Observe os sinais do seu corpo: sede intensa, boca seca, dor de cabeça, tontura e fraqueza podem ser sinais de que é hora de interromper a atividade, procurar um local mais fresco e se hidratar. Se os sintomas forem importantes ou persistirem, é necessário buscar atendimento.

Fonte: nutricionista Milena Miranda

*Ayla Ferreira, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Fabiana Batista, coordenadora do Núcleo de Atualidades