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STF restringe gratuidade na Justiça do Trabalho por autodeclaração

Ministros definem limite de R$ 5 mil e derrubam entendimento que permitia benefício apenas com declaração de hipossuficiência

Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 3, que a autodeclaração de pobreza não é mais suficiente para obter gratuidade no acesso à Justiça do Trabalho. Por maioria, os ministros estabeleceram que o benefício será válido para quem ganha até R$ 5 mil. Acima desse patamar, será exigida comprovação de insuficiência de recursos para arcar com os custos processuais.

Mudança na CLT e entendimento do TST

Os ministros derrubaram o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garantia a gratuidade para quem recebia até 40% do teto da Previdência, equivalente a R$ 3.262,96. O setor produtivo criticava a falta de respeito a esse limite devido ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concedia o benefício com base na mera autodeclaração. Essa interpretação também foi derrubada pelo Supremo.

Ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro

A decisão atende parcialmente à ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade pedia a confirmação do limite de 40% do teto da Previdência e o fim da autodeclaração, argumentando que a ausência de comprovação de renda "esvazia" a eficácia do limite fixado na CLT.

Voto do Ministro Gilmar Mendes

O entendimento majoritário seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a autodeclaração "tem gerado situações verdadeiramente esdrúxulas". Ele enfatizou que o objetivo não é reduzir o acesso à Justiça, mas "ampliar sua efetividade sistêmica, direcionando o benefício para quem dele efetivamente depende".

Posição do Ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux acompanhou o voto de Gilmar Mendes, destacando que a autodeclaração "acaba prejudicando" aqueles que realmente necessitam da gratuidade, em razão da sobrecarga do Judiciário. "Os necessitados, os hipossuficientes, têm dificuldade de acessar o Judiciário por força dessa epidemia de Justiça gratuita", afirmou.

Definição do limite de R$ 5 mil

O valor de R$ 5 mil tem como base o limite para a isenção do Imposto de Renda (IR). A decisão estabelece ainda que o parâmetro para a Justiça gratuita deverá ser revisto conforme a atualização da tabela do IR. Caso não haja atualização, o valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Voto divergente de Edson Fachin

O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido, defendendo a manutenção das regras atuais. Ele rejeitou o argumento de que os desafios da atividade econômica se devem à facilidade de acesso à Justiça do Trabalho, afirmando: "Não há fundamento constitucional para imposição de um teto remuneratório abstrato inafastável à concessão da gratuidade da Justiça, mesmo que soluções diversas se possam alcançar em termos comprobatórios da necessidade do benefício. Inafastável é o acesso à Justiça".

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