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STF reconhece argumento da PGE e suspende penhora e bloqueio de bens da Cosanpa

Supremo Tribunal Federal (STF) considerou as decisões anteriores contrárias aos preceitos constitucionais

O Liberal
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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu uma vitória importante junto ao Supremo Tribunal Federal em favor da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). O STF suspendeu decisões judiciais tanto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região quanto do Tribunal de Justiça do Estado, que determinavam a penhora, o sequestro, o arresto ou bloqueio de bens da Companhia.

O STF emitiu a suspensão, na quinta-feira (28), após Medida Cautelar ajuizada pela PGE que questionou a validade das medidas judiciais determinadas contra a Companhia.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1086, a Procuradoria Geral do Estado ressaltou que as decisões descumpriam preceitos fundamentais da Constituição Federal.

'Não pode haver punição patrimonial', salienta o PGE

Procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, explicou: “a Cosanpa é qualificada como empresa estatal, criada para a prestar serviços públicos essenciais à população, que são o abastecimento de água e o esgotamento sanitário. Desta forma, não pode haver qualquer punição patrimonial, como ocorrem com os devedores em geral”. 

Na decisão do STF, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição de 1988 estabelece que todos os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em razão de condenações judiciais definitivas, devem ser feitos em ordem cronológica, conforme a data da inscrição do crédito, e aplicados em regime de Precatórios.

“Os valores devidos pela Cosanpa são referentes a débitos provenientes de processos judiciais. E, agora, com a decisão do STF, estas penhoras e bloqueios se tornam proibidos, por reconhecer que os serviços ofertados pela companhia são essenciais. Sendo assim, a empresa deverá pagar suas dívidas mediante precatórios, que é a inclusão no orçamento do ano corrente, para pagar no ano seguinte”, concluiu Ricardo Sefer.

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