Servidores do executivo estadual deverão apresentar declaração de bens
Apresentação obrigatória tem por objetivo combater enriquecimentos ilícitos

O governador Helder Barbalho (MDB) decretou, na última segunda-feira (12), a apresentação obrigatória de declaração de bens e valores por parte de todos os agentes da administração pública direta e indireta do executivo estadual.
A declaração deverá ser apresentada no ato da posse ou na entrada em exercício da função e ser atualizada anualmente em até 15 dias úteis após a data limite para a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física.
A obrigatoriedade vale para todos aqueles que exercem função, emprego, cargo, mandato ou vínculo no poder executivo paraense, seja por eleição, nomeação ou contratação, de maneira transitória ou não e com ou sem remuneração. Os servidores afastados, independente do motivo, também estão submetidos ao decreto.
A declaração deverá compreender imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias, bens móveis como animais selvagens e quaisquer outras espécies de bens e valores patrimoniais, no Brasil ou no exterior. Os bens de cônjuges e dependentes também deverão ser incluídos na declaração.
A nova exigência do governo será entregue por meio de sistema eletrônico, com apoio da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará. Em caso de atrasos, o agente público deverá ser notificado em até cinco dias úteis sobre a inadimplência.
O objetivo, de acordo com o decreto, é fortalecer a sindicância patrimonial do executivo estadual, ou seja, investigar possíveis evidências de enriquecimento ilícito de servidores públicos ou identificar evoluções patrimoniais incompatíveis com a remuneração que recebem.
Para o procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, Braz Mello, a exigência é uma mudança positiva.
"É uma iniciativa arrojada do executivo estadual no sentido de combater possíveis enriquecimentos ilícitos. Geralmente esse tipo de alteração gera algum tipo de desconforto pois gera uma intervenção muito forte na vida privada, pois ela atinge inclusive terceiros, para coibir a prática de laranjas, quando patrimônio é colocado no nome de dependentes. Quando se trata de verba pública, o princípio constitucional é a transparência", avalia.
O texto publicado no Diário Oficial do Estado lembra, porém, que a instauração de um procedimento administrativo resultante não contaria com punições e tem unicamente a função de apurar indícios de irregularidades.
"Da sindicância administrativa patrimonial não poderá resultar aplicação de penalidade, sendo prescindível a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa", afirma.
Uma comissão, porém, será composta por três servidores de órgãos do executivo estadual, e poderá solicitar dados de cartórios, departamentos estaduais de trânsito, juntas comerciais etc com fins investigativos.
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