Senado aprova afastamento de grávida e lactante de atividade insalubre

Medida garante pagamento de adicional de insalubridade para a mulher continuar trabalhando

Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), por meio de acordo entre os parlamentares, o projeto de lei que normatiza o trabalho de grávidas e de mulheres que amamentam em locais ou atividades insalubres. A medida garante o pagamento de adicional de insalubridade para a mulher continuar trabalhando ou aquela que se afastar durante a gestação ou a amamentação. O texto segue agora para Câmara dos Deputados.

O projeto permite à gestante exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando ela, por sua livre iniciativa, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício das citadas atividades.

A proposta altera a reforma trabalhista aprovada no ano passado. Antes da mudança na legislação, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia o afastamento da mulher em qualquer grau de insalubridade – que varia entre mínimo, médio e máximo – com adicional em qualquer circunstância. A reforma estabeleceu que o afastamento passa a ser automático apenas em grau máximo de insalubridade e nos demais casos, a gestante ou lactante continuaria exercendo o trabalho.

A alteração gerou polêmicas durante o processo de discussão da reforma e foi retirada do texto. Para contornar a lacuna, o governo editou uma medida provisória que tratava do tema, que, no entanto, perdeu o efeito em maio deste ano.

O projeto de lei aprovado prevê que caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a trabalhadora afastada. A compensação para a empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.

Segundo a relatora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a medida que dá autonomia para a trabalhadora se afastar ou não pretende evitar a discriminação em estabelecimentos com atividades insalubres, “o que poderia afetar a empregabilidade da mulher, principalmente quando se tratar de empregada em idade reprodutiva”.

“A referida opção da trabalhadora será tomada com a consciência de que ela não sofrerá qualquer prejuízo em sua remuneração, caso opte por se afastar de seu posto de trabalho. Ou seja, a trabalhadora irá avaliar a existência de outros fatores, que não a perda do adicional em exame, que recomendem a manutenção do desempenho de labor insalubre”, justificou a senadora.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA