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Veja como conseguir nacionalidade italiana no Pará

Documento de nacionalidade pode ser tirado por brasileiros; saiba como

Elisa Vaz
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O Brasil tem várias semelhanças culturais e genéticas com a Itália, desde a paixão pelo futebol, passando pela predileção da culinária, caracterizada por massas e doces. É isso, com ascendência italiana, fica difícil optar pelas tradições de outro país. Daí surge a possibilidade de ser cidadão dos dois locais. Os italianos são grande parte de nossa identidade, porque imigraram em grande número para o nosso país no final do século 19.

No primeiro ano de pandemia, as restrições impostas pela doença não impediram que ao menos 7.149 brasileiros se tornassem, também, cidadãos italianos, segundo o Instituto Nacional de Estatística (Istat). E, considerando que, no Brasil, há mais de 30 milhões de brasileiros descendentes de italianos, mostra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse número ainda pode crescer. No total, foram 131.803 estrangeiros com a dupla cidadania em 2020, crescimento de 4,1% em relação a 2019.

História de quem foi "adotado" pelo Brasil

Professor, Guido Oddenino, de 55 anos, é um dos casos em que a história brasileira se confunde com a italiana. Natural do país europeu, ele veio para o Brasil e tirou a cidadania daqui – naturalizou-se porque é casado com uma brasileira. Hoje, ele tem todos os direitos locais e se considera “adotado”. “Eu acho que uma pessoa que vive por muitos anos em um país acaba se tornando membro; então, eu me sinto um pouco brasileiro”, define.

Quando enfrenta fila para viajar, Guido conta que sempre se posiciona na dos brasileiros e não dos estrangeiros. Ele também tem dois passaportes; para ele é mais fácil viajar porque sai do país como brasileiro, e entra na Europa com o italiano, evitando maiores problemas na imigração de cada local. Guido hoje é dono de uma das maiores escolas de estudo italiano de Belém e usa a experiência para ajudar alunos que queiram tirar a dupla cidadania.

É possível adquirir a cidadania italiana de diversas formas. O próprio Ministério das Relações Exteriores da Itália dispõe de uma lista de situações em que a aquisição é válida, sendo que as principais são a cidadania por descendência segundo o critério “ius sanguinis”, ou direito de sangue, para filho de pai ou mãe cidadão por nascimento; e cidadania por casamento e união civil, quando há a aquisição da cidadania pelo cônjuge estrangeiro ou apátrida de cidadão italiano. Confira, ao final da matéria, quais são as regras que devem ser seguidas em alguns casos.

Culturas se misturam

De família italiana, a chef de cozinha e empresária Angela Sicília é brasileira, mas possui a cidadania da Itália desde 2006. A ideia surgiu porque o pai era europeu, então, ela e o irmão são descendentes de “primeira linha”. “Temos toda a parte da família do meu pai italiana: meus tios, meus primos, eu tenho alguns irmãos que moram na Itália. Então, a nossa família é bem grande do lado italiano”, conta.

A cultura europeia é tão forte na casa de Angela que ela é mesmo conhecida como italiana: tem um restaurante de grande renome em Belém, o Famiglia Sicília, com pratos típicos de lá. Ela conta que se sente um pouco dos dois – ora italiana, ora brasileira. “Eu amo o Brasil. Eu me sinto uma verdadeira brasileira. Mas quando eu chego lá, me sinto uma cidadã italiana. A influência italiana na minha vida é muito grande, desde o hábito alimentar à questão da religião, é bem forte. Só que ela também é muito parecida com a brasileira, uma vez que eles também vieram para cá. E nós temos essa cultura europeia na veia”.

Segundo ela, ainda no século passado, em 1998, tirar a cidadania da Itália não era tarefa fácil e foi um processo demorado – levou seis anos. Mas hoje isso vale a pena e Angela vê muitas vantagens em ter a dupla cidadania, como a ausência de conflitos, a facilidade para entrar em outros países, evitar filas na imigração e exercer a cidadania em outra sociedade.

O engenheiro eletrônico Norberto Bramatti, de 65 anos, já possui a cidadania italiana há 15. Seus parentes já tinham, além de muitos outros que viviam na Itália e são italianos natos, então ele resolveu tirar a sua. “Há muitas facilidades para viajar, inclusive para os Estados Unidos, e também a possibilidade de residir e trabalhar nos países da comunidade europeia. Meu filho já foi para a Itália com passaporte italiano. Eu já fui algumas vezes para os Estados Unidos sem a necessidade de entrevista. Sempre voto em eleições e referendos na Itália quando possível. Me sentiria em casa na Itália”, comenta.

Formas de tirar a cidadania italiana:

1. Cidadania por descendência segundo o critério “ius sanguinis”, ou direito de sangue:

Quem pode solicitar: filho de pai ou mãe cidadão por nascimento

Requisitos: demonstrar a descendência do sujeito originalmente cidadão (o antepassado) e provar a inexistência de interrupções na transmissão da cidadania (falta de naturalização estrangeira antes do nascimento do filho, ausência de declarações de renúncia à cidadania italiana por outros descendentes, demonstrando que a cadeia de transmissão da cidadania não foi interrompida).

Onde solicitar: na repartição consular com jurisdição territorial da área de residência do estrangeiro italiano original

Documentação exigida: comprovante de que a linhagem começa com um antepassado italiano, que o avô cidadão italiano manteve a cidadania até o nascimento do descendente, a falta de naturalização ou a data de uma eventual naturalização do antepassado por meio de certidão, a descendência do antepassado italiano por meio dos documentos de estado civil de nascimento e casamento.

2. Cidadania por casamento e união civil

Quem pode solicitar: Cônjuge estrangeiro ou apátrida de cidadão italiano

Requisitos: na Itália, dois anos de residência legal após o casamento ou a partir da data de aquisição da cidadania italiana por naturalização do cônjuge; no exterior: três anos após o casamento ou a partir da data de aquisição da cidadania italiana por naturalização do cônjuge. Esses prazos são reduzidos à metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges;

Validade do casamento para o ordenamento jurídico italiano e registro da certidão de casamento no município italiano competente, bem como permanência do vínculo conjugal até a adoção do decreto;

Inexistência de sentenças condenatórias por crimes com pena de prisão não inferior a três anos ou de sentenças condenatórias por autoridade judiciária estrangeira a pena superior a um ano por delitos não políticos;

Ausência de condenação por um dos crimes contra a personalidade do Estado;

Ausência de impedimentos à segurança da República;

Conhecimentos certificados da língua italiana.

Onde solicitar: No Portal de Serviços (portalerviziapp.dlci.interno.it)

Documentos necessários: certidão de nascimento do país de origem completa com todos os dados; e certidão criminal do país de origem, e de quaisquer terceiros países de residência e dos países de que é cidadão; pagamento de 250 euros; documento de identidade; e certificado de conhecimento da língua italiana.

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