A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 estabelece novas regras para a jornada de trabalho no Brasil. Aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14), o texto prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Mas quem terá direito às mudanças na escala 6x1? A proposta prevê a aplicação das novas regras aos trabalhadores abrangidos pela emenda, incluindo profissionais de setores como comércio, serviços, hotelaria, alimentação e indústria. O texto também estabelece exceções e condições específicas para determinados grupos.
Quem terá direito ao fim da escala 6x1?
As mudanças são voltadas aos trabalhadores contemplados pelas novas regras constitucionais de jornada e descanso. Entre os profissionais que poderão ser beneficiados estão empregados com carteira assinada que trabalham em regimes de seis dias de serviço para um de folga.
A escala 6x1 é comum em atividades que funcionam durante vários dias da semana ou de forma contínua. Entre os exemplos estão:
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Comércio e varejo: vendedores, atendentes e operadores de caixa;
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Saúde: enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais de equipes hospitalares;
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Hotelaria e gastronomia: garçons, recepcionistas e trabalhadores de hotéis e restaurantes;
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Serviços: vigilantes, profissionais de limpeza e trabalhadores de atividades contínuas;
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Indústria: operários e funcionários de fábricas que trabalham em escalas de revezamento.
A aplicação das mudanças dependerá das regras previstas no texto promulgado e das condições específicas de cada vínculo de trabalho.
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Quem poderá ficar de fora ou ter regras especiais?
A PEC prevê condições específicas para alguns grupos profissionais e situações de trabalho. Entre os pontos apresentados no texto estão:
➡️ Trabalhadores com ensino superior e salários elevados
Profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal a partir de 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), equivalente a cerca de R$ 21,2 mil, estão sujeitos a regras diferenciadas quanto à jornada e ao controle de horários. O texto prevê condições específicas para esses casos, sem afastar automaticamente o direito aos dois dias de repouso semanal remunerado.
➡️ Servidores públicos
A proposta descrita não abrange servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A aplicação das mudanças a esses trabalhadores depende das regras específicas que disciplinam seus vínculos.
➡️ Micro e pequenas empresas e MEIs
O material da proposta prevê a possibilidade de regras de transição específicas para micro e pequenas empresas, a serem definidas em legislação complementar, considerando a manutenção dos empregos. A aplicação dessas condições dependerá da regulamentação correspondente.
➡️ Empresas terceirizadas com contratos públicos
Empresas terceirizadas que mantêm contratos vigentes com o poder público poderão ter prazo de adaptação de até um ano, conforme as condições previstas para esses contratos.
Quando as mudanças na escala 6x1 começam a valer?
A aprovação da PEC pelo Senado não significa que as novas regras entram em vigor imediatamente. O texto ainda precisa ser promulgado para que o cronograma de transição comece a contar.
Conforme o calendário previsto, a jornada máxima semanal será reduzida inicialmente de 44 para 42 horas, dois meses após a promulgação. Depois de mais um ano, o limite chegará a 40 horas semanais.
A proposta também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. A redução da jornada deverá ocorrer sem corte salarial.

