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Quatro ministros do STF votam a favor da possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre

Tribunal analisa uma ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que busca impedir a reeleição

Redação Integrada, com informações do G1

Em julgamento que ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), sistema em que os ministros apresentam os votos de forma remota, quatro ministros votaram a favor da possibilidade de que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concorram à reeleição para o comando das Casas. Os nomes são Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

O Tribunal analisa uma ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que busca impedir a reeleição, apresentada pelo partido ao Supremo em agosto. O ministro Nunes Marques entendeu que é possível a reeleição uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou na mudança de uma legislatura para outra. Na prática, o voto do ministro impediria a reeleição de Maia (já reeleito, em 2019), mas autorizaria a de Alcolumbre.

Presidida pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro, o PTB quer impedir a reeleição para os comandos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, porque, segundo a sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas mesas diretoras, responsáveis por comandar as duas casas legislativas. Para o PTB, essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para legislaturas diferentes — os presidentes ocupam o posto por períodos de dois anos.

Novas eleições para os postos de presidente estão previstas para fevereiro do ano que vem. Maia, que comanda a Câmara desde julho de 2016, diz que não é candidato à reeleição. Alcolumbre pretende obter uma decisão favorável do Supremo.

Ao longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto a Advocacia-Geral da União (AGU), em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver internamente a discussão. "Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder", afirmou o procurador-geral Augusto Aras.

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