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Projeto garante ao consumidor direito de escolha da oficina mecânica junto a seguradora

Escolha também se estende ao terceiro envolvido no acidente, se for o caso

Keila Ferreira

Os parlamentares aprovaram, nesta quarta-feira, (9), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), um Projeto de Lei que assegura ao consumidor o direito de escolher a oficina mecânica ou reparadora para a qual a seguradora deverá levar o seu veículo, em que casos de cobertura de danos. A matéria, que precisa ser sancionada pelo governador Helder Barbalho, é de autoria do ex-deputado estadual Celso Sabino (PSDB), hoje deputado federal.

Pelo texto aprovado, o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para o veículo, possui o direito de escolher as oficinas mecânicas e reparadoras sempre que for necessário acionar o seguro. Esse direito de escolha também se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que deve ser ressarcido pela seguradora. 

Vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa, a deputada professora Nilse (PRB) afirmou que o objetivo do projeto é dar liberdade para o consumidor escolher um local de sua confiança para realizar os serviços no seu veículo. “Nós, enquanto consumidores que pagamos um seguro para o nosso carro, temos que ter o direito de escolha de forma que eu possa deixar o meu carro onde eu confio, não onde a seguradora determina. Então, o entendimento da democracia que se vive e da garantia de direito do consumidor é que ele se sinta à vontade também”.

A matéria aprovada estabelece que o direito de escolha deve envolver qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza interior, ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica e observados os valores de orçamentos médios aplicados aos serviços do gênero. 

Não havendo consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos, separadamente. Essas empresas também ficam proibidos de criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido, ficando vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto do veículo. 

O não cumprimento da lei poderá acarretar sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas regulamentadas no Código de Defesa do Consumidor. 

Na justificativa da matéria, o deputado Celso Sabino argumentou que a escolha da oficina deve ser uma opção pessoal do proprietário, desde que o valor do conserto não ultrapasse a importância segurada, nem seja desarrazoada. "Além de assegurar o direito do consumidor de ter devidamente reparados os prejuízos que lhe foram causados, a presente proposição visa também assegurar que o consumidor tenha seu veículo sobre os cuidados de um mecânico da sua confiança" declarou Sabino na justificativa do projeto. 

Um Projeto de Lei garantindo ao segurado adquirente de veículo automotor, bem como ao terceiro envolvido em sinistro, o direito à livre escolha da oficina mecânica e reparadora sempre que necessário o acionamento do seguro, também está em tramitação no Senado.

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