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Processos envolvendo propaganda antecipada movimentam a Justiça Eleitoral do Pará

TRE/PA julgou, na terça, mais dois recursos, referentes às eleições desse ano, contra decisões do juiz de primeiro grau de Parauapebas

Keila Ferreira

No período de pré-campanha, processos envolvendo propaganda antecipada movimentam a Justiça Eleitoral. Nesta terça-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) julgou mais dois recursos, referentes às eleições desse ano, contra decisões do juiz de primeiro grau de Parauapebas, o que resultou na aplicação de multa no valor legal mínimo de R$ 5 mil contra um pré-candidato a vereador do município.

Um dos recursos foi ajuizado pelo MDB pedindo reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a representação eleitoral por propaganda antecipada negativa, ajuizada pelo próprio partido, contra Felipe Tommy, pré-candidato a vereador de Parauapebas. Em vídeo publicado no Instagram, Felipe faz duas críticas ao atual prefeito, Darci Lermen (MDB), que deve tentar a reeleição.

Ao analisar a representação, o juízo da 75ª zona eleitoral determinou a retirada do vídeo das redes sociais, mas não aplicou multa. Por isso, o MDB ingressou com recurso no TRE, pedindo multa no valor máximo de R$ 25 mil.

Durante o julgamento, o relator do processo, juiz federal Sérgio Guedes, leu trechos da transcrição do vídeo. Em um deles, Felipe fala “vota nesses bandidos, nesses canalhas, nesses corruptos, para Parauapebas continuar como está hoje...”. Para o magistrado, a análise do conteúdo demonstra o contexto eleitoral, ofensa a honra e imagem de Darci e a crítica caracteriza propaganda eleitoral negativa. “O recorrido extrapolou o direito de liberdade de expressão e informação”, avaliou.

Diante disse, Sérgio Guedes deu parcial provimento ao recurso do MDB, reconhecendo a propaganda extemporânea negativa e aplicando multa no valor mínimo legal de R$ 5 mil, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O juiz Álvaro Norat divergiu do valor da multa. “As ofensas foram pesadas, chamando de safado, de corrupto, desafiando o prefeito. Acho que cinco mil é uma multa muito diminuta para quem procedeu da forma que ele procedeu. Entendo que essa multa deve ser o dobro, dez mil”, declarou.

Porém, os juízes Edmar Pereira e Luzimara Costa Moura e a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento acompanharam o voto do relator.

Em seguida, eles julgaram outro recurso, envolvendo os mesmos fatos, mas o vídeo em questão foi publicado em outra rede social, o Facebook. Segundo o relator Sérgio Guedes explicou durante a sessão, nesse caso, o juiz da 75ª zona eleitoral julgou procedente a representação do MDB, aplicando multa no valor de R$ 5 mil, além de determinar a retirada do vídeo. Felipe Tommy apresentou recurso no TRE, mas durante o julgamento desta terça, a sentença foi mantida,

Não há um levantamento, pela Justiça Eleitoral, dos processos em tramitação no 1º grau referente às eleições desse ano, mas alguns recursos já têm sido analisados pela corte. Na sessão do dia 1º de setembro, por exemplo, o TRE havia julgado recurso decorrente de propaganda eleitoral antecipada e negativa, também no município de Parauapebas, realizada nas redes sociais, e determinou a retirada do vídeo que motivou a representação.

No dia 12 de agosto, foi dado provimento ao recurso do MDB, condenando o prefeito de Salinópolis, Paulo Henrique Gomes, a multa de R$ 25 mil, por divulgação por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Max Denner, apontado como pré-candidato do partido recorrente.

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