Precatórios: Em Belém, advogado diz que entes devem ter alívio fiscal, mas há risco de descontrole

Gabriel Margalho observa objetivos distintos para entes e credores na proposta de PEC aprovada nesta terça-feira (15) 

Valéria Nascimento
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Nesta terça-feira (15), a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC) de renegociação da dívida das municípios aprovou o texto do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que inclui uma mudança na contabilidade fiscal dos gastos com precatórios.

Em Belém, o advogado Gabriel Margalho, especialista em direito tributário e gestão tributária, avalia o parecer aprovado como favorável para as administrações estaduais e municipais. “Partindo da perspectiva dos estados e municípios, vejo como positiva a alteração realizada, uma vez que tal mudança vai gerar um alívio fiscal imediato para tais entes. Ao retirar os precatórios deste teto do arcabouço fiscal, haverá maior liberdade para que estes entes possam investir no custeio dos serviços públicos básicos”, disse ele.

No entanto, Margalho, frisa que há dois pontos de atenção. “Essa flexibilização pode resultar em um aumento descontrolado do endividamento dos entes, tendo em vista a flexibilização das regras de responsabilidade fiscal; também, pela perspectiva dos credores, estes poderão ver os seus créditos com os entes se arrastando pelo tempo, uma vez que o tempo para recebimento de valores pode se prolongar”.

Transição de 10 anos para inclusão total da meta fiscal tem objetivos distintos, diz advogado

Sobre o fato de que a transição - inclusão na meta fiscal - levará 10 anos, conforme prevê o parecer aprovado nesta terça-feira. Já que a proposta diz que a partir de 2027, a cada ano, mais 10% do valor das dívidas será incluído na meta, até que se atinja os 100% do montante devido, Margalho pondera que a transição de 10 anos é uma solução que tem dois objetivos.

“Primeiro, garantir previsibilidade para estados e municípios; segundo, essa regra escalonada, que começa com 10%, evita um choque imediato nas contas públicas. Por outro lado, prolonga por uma década o reconhecimento completo dessas dívidas no resultado fiscal, o que gera, reitero, um prolongamento no tempo no recebimento dos precatórios, o que é péssimo quando olhamos pela perspectiva dos credores”.

Para o advogado, com atuação exclusiva na esfera privada, na capital paraense, “a mudança pela perspectiva dos municípios é positiva, pois torna o pagamento dos precatórios menos oneroso para estes entes”, observou ele.

Credores podem receber valores menores

"Em relação ao índice inflacionário utilizado para pagamento de precatórios, a substituição da taxa Selic (atualmente bem elevada) por uma correção com base no IPCA mais 2% de juros simples reduz o custo das dívidas municipais, ajudando tais entes a planejarem melhor seu orçamento. Mas, há uma preocupação, novamente, com os credores, que receberão valores menores ao longo do tempo”.

A proposta aprovada também traz uma nova regra que limita os gastos com pagamento de precatórios pelos municípios a cada ano. A prefeitura só poderá gastar até 5% da sua Receita Corrente Líquida do ano anterior com esse tipo de despesa. O relator Baleia Rossi fez um escalonamento desse limite, entre 1% a 5% da receita corrente líquida (RCL), de acordo com o total devido pela cidade.

Essa limitação tem um efeito prático importante, enfatiza Margalho. Ela argumenta que “pela ótica dos municípios, ela ajuda a preservar a capacidade de pagamento dos municípios sem comprometer áreas essenciais que este ente tem que custear. No entanto, a limitação em apenas 5% da receita corrente líquida do município poderá gerar atrasos no pagamento aos credores, especialmente nos municípios com elevado passivo em precatórios”, disse.

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