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Transporte gratuito a menores infratores nos ônibus gera polêmica nas redes sociais; entenda o PL

O projeto é de autoria do prefeito de Santarém, Nélio Aguiar.

O Liberal

O projeto de lei do Poder Executivo que dispõe sobre o passe livre para menores infratores no transporte público no município de Santarém, no oeste do Pará, causou polêmica nas redes sociais. Isso porque o presidente da Comissão de Constituição de Justiça, Erasmo Maia, teria recebido diversas críticas após anunciar durante sessão ordinária que faria uma reunião para discutir a pauta.

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O projeto de lei que dispõe da garantia do passe livre no transporte público municipal e intermunicipal foi aprovado pela Alepa

A fala de Erasmo Maia ganhou repercussão e na noite desta quarta-feira, 30, o Delegado Eder Mauro replicou publicação do jornalista Augusto Alves que destacou no início da semana que Santarém está buscando instituir o passe livre para menores infratores. Na postagem, ele aponta o Vereador Erasmo Maia como responsável pelo projeto, colocando seu conteúdo como polêmico e pedindo a opinião de sua audiência, mas identificou os menores infratores como “anjos” já antevendo o que seus seguidores comentariam sobre a proposta.

A partir da repercussão das publicações, o vereador Erasmo Maia recebeu diversas críticas, já que foi esse parlamentar que anunciou em sessão ordinária na Câmara que fará reunião com os órgãos competentes para tratar sobre o projeto.

O parlamentar entendeu como irônicas e injustificadas as críticas recebidas, incluindo a postagem do Deputado Eder Mauro, já que quem encaminhou o pedido, ainda em 2018, foi o Prefeito Municipal Nélio Aguiar e ainda há um pedido do Ministério Público (MP) para que a pauta volte a ser debatida.

“Na condição de Presidente da CCJ é minha obrigação e também dos demais vereadores discutir o Projeto com a sociedade e entidades envolvidas nesse tema. Na prática já funciona!”, enfatizou.

Ele explica que as passagens já são fornecidas pelo Sindicato das empresas de Transporte Público, que são permissionárias do serviço de transporte, como contrapartida social aos menores infratores.“Eles (os menores) reclamavam ao Juízo e ao MP que não cumpriam por falta de condições financeiras para pagar passagens. Não vai ser necessário aprovar esse PL dando mais isenções!“, explicou.

De acordo com o PL, o passe livre socioeducativo é destinado para os adolescentes que cumprem medidas em meio aberto ou em prestação de serviço à comunidade acompanhados pelo CREAS Municipal e apenas enquanto durar a medida.

Para obter o passe livre socioeducativo municipal, o adolescente deverá comprovar o seu domicílio no Município de Santarém e a assiduidade no cumprimento da medida.

Os menores infratores são crianças e adolescentes que tiveram ações que, não fosse a idade, seriam crimes e que respondem na justiça nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando-se a medidas socioeducativas. As medidas podem ser aplicadas a pessoas que cometam esses atos entre os 12 e os 18 anos e dependem de decisão judicial.

Sobre o projeto

Ao encaminhar o projeto 1.439/2018 para a Câmara de Vereadores, o Prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, identificou que os menores infratores possuem dificuldade em se deslocar para cumprir as medidas socioeducativas determinadas pela Justiça e que via no projeto de gratuidade um auxílio na efetividade destas medidas.

“A desaprovação social da conduta praticada pelo adolescente com idade entre 12 e 18 anos não possui caráter eminentemente punitivo, mas busca responsabilizá-lo pelas consequências lesivas do ato infracional, tendo como objetivo primordial sua ressocialização e a reparação do ato, quando possível. Para tanto, no momento da aplicação da medida restritiva de liberdade, o Estado deve garantir oportunidades reais de educação, profissionalização e apoio psicossocial”, enfatizou na justificativa ao projeto.

Ao final, aponta que a situação financeira das famílias dos menores infratores é uma das principais causas de evasão, ou seja, de que os adolescentes não consigam cumprir as medidas socioeducativas que lhes foram impostas.

Posicionamento da Câmara

Em nota, a câmara Municipal de Santarém informou que o Projeto de Lei no 1.439/2018 foi apresentado pelo Poder Executivo em 2018, e que representa política pública para garantia de direito social, em atendimento à solicitação dos órgãos de Assistência Social e do Ministério Público, através da 15ª Promotoria da Infância e Juventude de Santarém.

A nota enfatiza que “a partir da constatação de situações de vulnerabilidade econômica dos socioeducandos, apontam a necessidade de apoio dos poderes do Município para viabilizar o cumprimento de tais medidas, uma vez que a falta de recursos para pagamento de passagens de ônibus por parte destes menores vem representando empecilho para o cumprimento das respectivas medidas”.

A Câmara afirma que o projeto de lei vem tramitando de forma regular, em conformidade com o que prevê a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara.

A nota concluiu dizendo que “os passes já vêm sendo fornecidos pelo Sindicato das Empresas de Transporte Público de Passageiros de Santarém e Belterra - SETRANS, sem custo nenhum para o Município há mais de 2 anos, como contrapartida social das Empresas. Assim, em reunião com o sindicato, foi garantida a continuidade do atendimento, razão pela qual fora aventada a possibilidade de elaboração de um Termo de Cooperação Técnica entre o SETRANS, Prefeitura de Santarém, órgãos de Assistência Social do Estado e Município e Promotoria de Justiça para atendimento deste serviço, o que dispensaria a elaboração de lei específica para disciplinar a matéria”.

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