O aplicativo Pardal já está disponível para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026. A ferramenta pode ser usada gratuitamente por eleitores de todo o país, inclusive no Pará, e permite registrar e acompanhar ocorrências relacionadas às campanhas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) orienta os eleitores paraenses a utilizarem o aplicativo durante o período eleitoral. O Pardal começou a receber denúncias neste domingo (16), mesma data em que teve início oficialmente a propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
Criado há dez anos pela Justiça Eleitoral, o aplicativo foi desenvolvido para ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas. A ferramenta é regulamentada pela Portaria TSE nº 451/2026 e conta com versões para celulares e tablets, além de sistemas destinados ao acompanhamento e à gestão das denúncias pela Justiça Eleitoral.
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Como fazer uma denúncia
• Entre no Pardal com uma conta do e-Título ou Gov.br;
• Selecione “Fazer nova denúncia” e classifique a ocorrência;
• Descreva o caso e anexe fotos, vídeos, áudios ou links;
• Os dados do denunciante são mantidos em sigilo, se solicitado;
• Acompanhe a denúncia pelo protocolo gerado no aplicativo ou por e-mail.
O TRE do Pará reforça que o Pardal é destinado exclusivamente a denúncias relacionadas à propaganda eleitoral. Casos de desinformação são encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre compra de votos, uso da máquina pública e outros crimes eleitorais devem ser encaminhadas aos canais do Ministério Público Eleitoral.
Plataformas do Pardal
Além do aplicativo Pardal Móvel, disponível para dispositivos móveis, a ferramenta conta com o Pardal Web, que permite consultar dados e estatísticas das ocorrências. Há ainda o Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral. O sistema permite aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos juízos eleitorais fazer a triagem, distribuir e gerenciar as denúncias recebidas.
A plataforma também possibilita o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações citados nas ocorrências para que apresentem esclarecimentos ou comprovem a regularização de situações apontadas. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).
*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de Política e Economia
