Pará teve 532 candidaturas cassadas por fraude à cota de gênero nas últimas Eleições Municipais

Levantamento do TRE do Pará ao Grupo O Liberal é referente às Eleições de 202

Amanda Engelke
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No Pará, as candidaturas cassadas por fraude à cota de gênero totalizam 532, referentes às Eleições Municipais de 2020. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), as candidaturas cassadas foram em Abaetetuba, Acará, Afuá, Alenquer, Baião, Belém, Bragança, Castanhal, Conceição do Araguaia, Igarapé-Miri, Juriti, Porto de Moz, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Soure, São Caetano de Odivelas, São João de Pirabas e São Miguel do Guamá.

Em primeira instância, foram ajuizados 101 processos sob a alegação de fraude à cota de gênero. O dado informado pelo TRE Pará, entretanto, é independente do resultado do julgamento. Contudo, dos processos com esta alegação, é possível contabilizar que pelo menos 15 acarretaram em perda de mandato, incluídas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dos 23 processos julgados pela Corte este ano. Destes, dois foram relativos a fraudes no Pará.

Já em 2023, o TSE julgou outros quatro processos no Pará, nos municípios de Porto de Moz, Afuá, Baião e Belém. Todos resultaram em cassação, acarretando em cinco inelegibilidade de candidatas, sendo uma em Afuá e quatro em Baião. As ações, todavia, dizem respeito apenas às sessões presenciais do plenário em 2022, 2023 e 2024 (até o último dia 3 deste mês). O órgão não possui o levantamento das sessões virtuais, conforme informado à reportagem.

Dos 15 possíveis de serem contabilizados, quatro com perda de mandatos foram em Abaetetuba, julgados pelo Plenário do TSE em sessão virtual, no mês de abril deste ano. Perderam os cargos os vereadores Cristiano Lopes (PSD), Givaldo Quaresma (PV), Regi Mota (PSD) e Ezequiel da Cosanpa (PV). Antes, no final de fevereiro, o TSE cassou por unanimidade o mandato de três vereadores do PSD, Neto Nahum, Mielle e Cláudio Júnior, de Igarapé-Miri.

Houve também perdas de mandato em Castanhal. Os parlamentares cassados foram três: Sérgio Leal (PSDB), Rafael Galvão (PSDB) e Gabriel da Batata (PL). Em Bragança, a fraude acarretou na cassação de dois vereadores eleitos pelo PL na cidade: José Ataíde Pereira, o Zeca do Treme, e Juarez Freitas de Sousa Júnior, conhecido como Júnior do Pneu. Em Belém, João Coelho (PTB) teve seu mandato cassado recentemente.

Em Belém ainda, no final de 2023, o TSE cassou o mandato da vereadora Dona Neves (PSD). A cassação foi aprovada por 4 votos a 3 pela Corte Eleitoral. A vaga ficou com o pastor Paulo Queiroz (MDB). Em 2022, o vereador José Luiz Pantoja Moraes, conhecido como Zeca do Barreiro (Avante) também perdeu a vaga na Câmara Municipal de Belém. Quem assumiu o lugar foi a Bancada das Mulheres (Psol), representada formalmente por Gizelle Freitas.

Afinal, o que é fraude na cota de gênero?

Em linhas gerais, a fraude na cota de gênero ocorre quando os partidos inscrevem candidaturas femininas fictícias para cumprir formalmente a lei que exige que o mínimo de 30% das candidaturas sejam de mulheres. A intenção real, entretanto, é apenas apresentar conformidade, sem a promoção da participação feminina. Nesses casos, não há campanha real ou envolvimento significativo das candidatas no processo eleitoral, o que caracteriza a violação às normas eleitorais.

A Lei das Eleições (9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Assembleias Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória em 2009. O texto original da Lei das Eleições previa somente a reserva de vagas para a participação das mulheres.

Parâmetro

Na última quinta-feira (16), o plenário do TSE aprovou uma nova súmula jurisprudencial que orienta as instâncias inferiores sobre como identificar fraudes à cota de gênero em eleições proporcionais. Baseada em decisões anteriores, a súmula define critérios claros de fraude, incluindo ausência de votos, prestação de contas padronizada ou sem movimentações financeiras significativas, falta de atividades efetivas de campanha e promoção de candidaturas de terceiros.

Caso se verifique um ou mais desses critérios, os juízes eleitorais e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão autorizados a declarar a fraude e invalidar toda a lista do partido, mesmo que os outros candidatos eleitos não tenham conhecimento ou envolvimento direto no delito eleitoral. Para a advogada Ana Victória Machado, especialista em direito eleitoral e membro da comissão sobre o tema na Ordem dos Advogados do Pará (OAB Pará), a súmula é um avanço.

“O TSE tornou sua jurisprudência mais clara e objetiva. Anteriormente, ele determinava que pelo menos sete critérios deveriam ser observados para identificar indícios de fraude de gênero. Muitos tribunais debatiam se todos esses critérios precisavam estar presentes ou apenas alguns. Agora, o TSE estipula que a presença de pelo menos três critérios é suficiente, instrumentalizando, não deixando brechas”, destaca a advogada.

Endurecimento

Ela pontua que a responsabilização dos partidos também se intensificou. “Até 2020, o entendimento que predominava e que manteve muitos parlamentares no cargo era menos rigoroso. O TSE agora reconhece que se ele perceber negligência ou falta de ação do partido em corrigir ou substituir candidaturas problemáticas, isso é considerado uma fraude. Isso ocorre, por exemplo, se o partido não resolver pendências no registro da candidatura”, destaca Ana Victória.

image Ana Victória avalia positivamente o endurecimento das regras eleitorais. (Carmen Helena / O Liberal)

Ela avalia positivamente o endurecimento das regras eleitorais. Para a advogada, a regulamentação ajuda a garantir que as candidaturas femininas sejam legítimas e viáveis. “A importância da norma é justamente garantir a maior participação da mulher na política nos espaços políticos. A jurisprudência tem evoluído e está cada vez mais rígida no sentido de de fato possibilitar que essas mulheres ocupem esses espaços políticos representativos de poder", assevera Victória.

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