Lula assina indulto de Natal e deixa de fora golpistas presos do 8 de janeiro
O decreto veda o benefício aos detentos que tenham firmado acordos de colaboração, as chamadas delações
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, 23, o indulto natalino de 2025. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União.
Como antecipou o Estadão, a medida exclui os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os executores dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O perdão também não se estende aos condenados nos quatro núcleos da trama golpista, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Também estão fora do perdão os condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa.
Condições e Exclusões do Indulto
O decreto veda o benefício a detentos que firmaram acordos de colaboração, as chamadas delações, ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Os requisitos para a concessão do perdão variam conforme o perfil da pena. São considerados o tempo de condenação, a reincidência, o uso de violência e o tempo de reclusão já cumprido.
Indulto Especial para Mulheres e Comutação
O decreto concedeu indulto a mulheres em condições específicas. Estão incluídas mães e avós com filhos de até 16 anos de idade ou com deficiência. Detentas de até 21 anos ou maiores de 60 anos também são contempladas. Nesses casos, deve haver o cumprimento de, ao menos, um oitavo da pena.
Para os detentos que não cumpram os requisitos do indulto, o decreto estabelece regras para a comutação das penas. Esta consiste na redução do tempo restante de prisão.
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