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Líder do PSB quer derrubar norma da PF que dobrou limite de armas por pessoa

Parlamentar sustenta que dispositivo extrapola seu poder de regulamentar ao alterar limites estabelecidos no Estatuto do Desarmamento

Agência Estado
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O líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (RJ), apresentou nesta segunda-feira, 24, um projeto de decreto legislativo para derrubar a instrução normativa da Polícia Federal que afrouxou trâmites para concessão de registros de armas de fogo e ampliou o limite de armamentos por pessoa.

No texto, o parlamentar sustenta que o dispositivo extrapola seu poder de regulamentar ao alterar limites estabelecidos no Estatuto do Desarmamento.

"Para além da inovação, a instrução vai de encontro ao espírito da Lei ao invés de garantir sua fiel execução", argumenta Molon.

Os projetos de decreto legislativo são aprovados por maioria simples de votos e viram lei sem precisar passar pela sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que defende o uso de armas pela população.

A instrução normativa contestada pelo deputado foi formalizada pela Polícia Federal na última quinta, 20, para regulamentar um decreto do governo, publicado em maio do ano passado, que já previa a concessão do registro de até quatro armas por pessoa. Além de dobrar o limite para aquisição de armamentos, a norma também amplia para dez anos a validade de inscrição das armas, diminui a exigência de documentos para emissão do cadastro e elimina a necessidade de observar intervalos entre os pedidos de registro.

A instrução autoriza ainda o treinamento mensal, no lugar do semestral, a quem tiver arma de fogo, 'com a possibilidade de utilização do armamento pessoal', e flexibiliza o deslocamento para prática de tiro ou conserto do equipamento de duas para 12 vezes por ano (uma vez por mês).

A corporação sustenta que o objetivo da medida é 'desburocratizar' o posse e porte de armas no País.

Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;

Ampliação do prazo de validade do registro para dez anos;

Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;

Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;

Autorização de treinamento mensal, no lugar do semestral, aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização de armamento próprio;

Liberação de deslocamentos com armas para treinamento ou conserto 12 vezes ao ano (uma por mês);

Policiais penais (agentes penitenciários, carcereiros) passam a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;

Guardas de cidades de 50 a 500 mil habitantes ganham autorização para portarem armas fora de serviço;

Flexibilização da consulta de antecedentes com o fim da exigência de apresentação de certidão negativa, substituída por declaração, que comprove ausência de inquéritos policiais ou processos pelo solicitante de registro;

Reavaliação (psicológica e técnica) de policiais aposentados, antes obrigatória a cada cinco anos, passa a ser feita em intervalos de dez anos;

Proprietários que tiverem as armas apreendidas ou arrecadadas por registro vencido poderão escolher entre regularizar em 60 dias, ganhar indenização pela entrega ou vender a terceiros.

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