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Nepotismo: Justiça determina exoneração de filho e esposa do prefeito de Cachoeira do Piriá

Filho do prefeito ocupava o cargo de Secretário de Governo, e esposa de Secretária Municipal de Assistência Social

Natália Mello
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A Justiça do Pará determinou, nesta quarta-feira (29), a exoneração do filho e da esposa do prefeito de Cachoeira do Piriá pela prática de nepotismo na administração pública municipal. José Lucas Martins Machado e Lurdinha Moreira Martins ocupam, respectivamente, os cargos de Secretário de Governo e Secretária Municipal de Assistência Social.

Segundo os autos do processo encaminhado pela juíza titular do Termo Judiciário do município, Talita Fialho dos Santos, além da ausência de formação acadêmica (qualificação técnica), também não possuem qualquer experiência técnica ou profissional anterior nas respectivas áreas que os qualifique a assumir as responsabilidades inerentes às funções públicas assumidas, e que justifique suas nomeações”. O procurador do município, João Batista Cabral, informou que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão para que possa tomar as medidas cabíveis.

De acordo com o processo, a esposa do prefeito Raimundo Nonato Alencar Machado, conhecido popularmente como Mundô, tem apenas a 8ª série do ensino fundamental, enquanto o filho tem grau de instrução limitado ao ensino médio.

A ação judicial foi assinada pelo advogado Pedro Oliveira, em nome vice-prefeito, Antonio Magno Mauricio Neres, que, inclusive, solicita que o Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, informe se há outros casos de nepotismo, até mesmo em relação a parentes de secretários municipais nomeados para cargos em comissão. O prazo é de 15 dias para o envio das informações.

A magistrada determinou o prazo de 72h para que o prefeito comprove a exoneração de sua esposa e de seu filho dos cargos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, podendo ser aumentada em caso de descumprimento. No processo, a juíza lembra que o nepotismo é vedado desde a Constituição Federal Brasileira de 1988, por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, encartados no seu art. 37. A juíza citou, no processo, a Súmula Vinculante n. 13 (publicada em 29/08/2008), que fixou a proibição de contratação de parentes na Administração pública brasileira.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, justifica, e lembra que o nepotismo passou a constar expressamente entre os atos de improbidade administrativa com a publicação da Lei nº 14.230, de2021.

Processo

Com o mandado de segurança impetrado, o prefeito precisou comprovar a qualificação técnica da esposa e do filho, mas, segundo o processo, foi revelado que a documentação de Lurdinha continha apenas ficha pessoal, decreto de nomeação, documento de identificação, comprovante de residência e comprovação escolar, que demonstra grau de escolaridade até a 8ª série do ensino fundamental.

“É certo que não existe consenso jurisprudencial acerca do nível de escolaridade exigido para a configurar a qualificação técnica apta a excepcionar a caracterização do nepotismo. Todavia, por certo, a integralização do ensino fundamental não perfaz a exigência”, avaliou a juíza.

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