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Justiça concede direito de resposta a Priante por propaganda de Thiago Araújo

O candidato do Cidadania recorreu e entrou com efeito suspensivo da decisão

Keila Ferreira

A Juíza da 73ª Zona Eleitoral, Guisela Haase de Miranda, julgou procedente Representação por Direito de Resposta ajuizada pelo candidato José Priante (MDB), contra a Coligação Renova Belém (PMN/CIDADANIA/PSDB/DEM/PV) e o candidato à Prefeitura, pela mesma coligação, Thiago Araújo (Cidadania). A sentença foi assinada na última segunda-feira (02), mas publicada na última quarta (04), segundo a assessoria do candidato do MDB. Thiago Araújo recorreu e entrou com pedido de efeito suspensivo da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA).

Na ação, Priante alega que houve ilegalidades patentes e ofensas contra ele e o Governador Helder Barbalho, em uma peça publicitária exibida no programa do seu adversário, na disputa ao Poder Executivo. Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral destacou a necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral, “uma vez que são frequentes ataques à honra e à imagem de candidatos, em geral, que exorbitam o mero exercício da crítica, pulverizados nas redes sociais ou no horário eleitoral gratuito, sejam de qual partido forem”.

Para o MP, na análise da postagem em questão, percebe-se que o representado não se limita à simples crítica política ou a mostrar seu programa de governo, mas pratica contundentes ataques à honra e à imagem do representante e do Governador do Estado, quando afirma que os mesmos “querem os cofres públicos”.  “Portanto, se o espaço é público, deve ser utilizado para o interesse público, devendo estar direcionado para o candidato e suas ideias, o que efetivamente não ocorreu no caso em comento, conforme ao norte relatado”, opinou o Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela procedência da representação.

Em sua decisão, a juíza Guisela Haase avaliou que quando se trata de propaganda eleitoral gratuita, as campanhas devam ser propositivas, uma vez que o horário eleitoral gratuito é destinado aos candidatos apresentarem ao eleitor as suas propostas de governo. “Não é um local para que os candidatos travem ofensas e ataques pessoais, até pelo fato de que o espaço só é gratuito para o candidato, porém pago com o esforço do contribuinte”, ressaltou a magistrada.

Ela concedeu direito de resposta a Priante, para ser veiculado no horário destinado à coligação pela qual concorre Thiago Araújo. A resposta deverá dirigir-se aos fatos veiculados na peça tida como ofensiva. “O prazo de resposta será o mesmo do vídeo inserido nestes autos, que objetivou a presente ação, devendo a secretaria certificar o tempo exato do mesmo. Observando-se que não poderá ser inferior a 1 minuto”, diz a decisão.

Procurada, a assessoria de Thiago Araújo informou que já recorreu da sentença e apresentou pedido de efeito suspensivo da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará. O pedido ainda pendente de análise.

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