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Justiça bloqueia bens do prefeito de Marituba

Decisão se dá a partir de ação do Ministério Público sobre uso indevido de recursos destinados à educação

Redação Integrada com informações do MPF
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O prefeito de Marituba (PA), Mário Filho (PSD), teve os bens bloqueados pela Justiça Federal. Além dele, os bens da secretária de Educação do município, Kátia Cristina de Souza Santos, também ficaram indisponíveis. A acusação é de uso indevido de recursos destinados à educação.

A decisão do juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, tomada na segunda-feira (29), deu-se a partir do pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação ajuizada pelo procurador da República Alan Mansur no ano passado, que acusa os réus por improbidade administrativa com recursos federais que deveriam ter sido destinados à educação.

Segundo a ação, com base em fiscalizações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), em 2017 e 2018, os acusados cometeram irregularidades com R$ 67,9 milhões em recursos recebidos pelo município de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Desse total, ainda segundo a ação, não houve a prestação de contas da utilização de R$ 19,3 milhões. Além disso, R$ 48,6 milhões teriam sido usados de forma indevida, repassados para investimentos não ligados à educação.

Como ficou exposto em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os precatórios devem ser destinados exclusivamente à educação básica pública, destaca o MPF na ação. A Justiça Federal, então, bloqueou bens do prefeito e da secretária de Educação no valor de R$ 7,4 milhões, equivalente aos pagamentos de honorários advocatícios.

Precatórios

O Ministério Público explica que o precatório é um instrumento processual por meio do qual a Justiça ordena à Fazenda Pública o pagamento de dívida resultante de condenação judicial. No caso do Fundef, os precatórios têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006. As prefeituras alegaram que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis aos municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões. O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país.

 

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