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Juíza relatora se manifesta pela cassação dos registros de candidatura do PTB à Câmara de Belém

Porém, julgamento não foi concluído porque houve pedido de vistas do juiz Diogo Seixas Condurú

Sérgio Chêne / O Liberal
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Na manhã de ontem, 19, durante sessão híbrida (presencial e remota) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Pará), transmitida pelo YouTube, o julgamento do recurso eleitoral referente ao descumprimento à cota de gênero feminino e demais irregularidades relacionadas à Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 acabou sendo suspenso devido o pedido de vista do processo nº 0600004-60.2021.6.14.0096. Pela EC, foi vedado as coligações e cada partido passou, individualmente, a indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito. A sessão de julgamento foi presidida pela desembargadora Luiza Nadja Guimarães, titular do TRE-Pa. Todavia, a relatoria do processo se manifestou pela cassação dos registros de candidatura do PTB, no pleito de 2020, na disputa de uma das vagas da Câmara Municipal de Belém (CBM). 

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O recurso, oficializado no início deste ano, é de responsabilidade de um grupo de partidos, dentre eles o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em ação contra o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), diretório municipal e demais partidos no contexto do registro de candidaturas. O recurso interposto tem o objetivo de reformar a decisão, em primeiro grau, da 98ª Zona Eleitoral, em favor do PTB e demais legendas e candidatos agora recorridos.

O pedido de vista foi do juiz do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), Diogo Seixas Condurú, que deve se manifestar em até 15 dias. Contudo, a relatora da matéria, a juíza federal Carina de Senna, já havia apresentado o voto pelo provimento do recurso contra o PTB, relacionando a sanção em desfavor do vereador João Coelho, único candidato eleito da agremiação.

Durante a leitura da conclusão do relatório, a magistrada afirmou, em trecho “Nessa toada, inclusive, destaco que a sanção nem é contra o indivíduo, mas ao partido, que perde a cadeira com a redistribuição (das vagas)”, diz. “Não há como afastar a configuração de fraude pelo Partido Trabalhista Brasileiro, tendo em vista três pontos principais”, disse em outro trecho do relatório. Dentre os pontos, fundamentou-se no fato do partido não cumprir o percentual de gênero em todos os momentos do registro de candidaturas, inclusive no de vagas remanescentes e na substituição de candidatos.

image  Se o PTB for condenado, vereador João Coelho, único candidato eleito da agremiação pode perder o mandato (Divulgação / Câmara Municipal de Belém)

“Dou total provimento com fins de reformar a sentença zonal, reconhecendo a ocorrência de fraude à cota de gênero”, afirmou em trecho do relatório. “Determino a anulação do DRAP do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), diretório municipal de Belém, Pará, referente às eleições municipais de 2020 com a consequente anulação dos registro dos candidatos, que tiveram seu deferimento e compuseram o DRAP”, sustentou a juíza Carina de Senna, em outro trecho da leitura da conclusão do relatório de seu voto.

Assim ficou determinado que a redistribuição das vagas aos partidos que alcançaram quociente eleitoral nas Eleições 2020, de acordo com o artigo 109 do Código Eleitoral Brasileiro (CTB), assunto que deve voltar à pauta do TRE nas próximas semanas. Pelo PTB e demais partidos apontados nas irregularidades, o advogado Igor Farah, em sua sentença oral, manifestou-se dizendo que a defesa estaria prejudicada por problemas técnicos no protocolo de documentos recursais. "O DRAP transitou em julgado sem nenhuma irregularidade, entendo que ele foi aperfeiçocado, devendo ser convalidado por essa Corte. O que deve prevalecer, excelência, é a soberania do voto. O incorfromismo posterior à eleição é recorrente", disse o advogado. "Se vocês julgarem pela procedência, pelo provimento do recurso, nós estaremos diante de uma afronta à soberania do voto", salientou.

 

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