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Governo do Pará cria mecanismos de combate à tortura

Projeto de Lei ainda passa por análise da Comissão de Constituição e Justiça da Alepa

Elisa Vaz

O Executivo paraense deu entrada, na semana passada, no Projeto de Lei (PL) nº 234/2022, que institui macanismos de combate à tortura no Estado do Pará. A matéria deve tramitar em regime de urgência e já foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), devendo ainda passar pelas Comissões de Finanças e Direitos Humanos.

A reportagem entrou em contato com o governo do Estado para buscar esclarecimentos sobre a proposição, mas não obteve retorno até a finalização desta matéria. O texto do PL diz que fica instituído o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará (CEPCT-PA) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará (MEPCT/PA), vinculados administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

Segundo a mensagem do governador Helder Barbalho (MDB), a ideia é inserir nas atribuições da Secretaria competências voltadas à formulação, coordenação e execução de políticas públicas para prevenção e combate à tortura e penas cruéis, desumanas ou degradantes, instituindo e criando, como instrumentos indispensáveis ao exercício dessas competências, as duas iniciativas.

“A preocupação em impedir e prevenir a prática de tortura e de outros tratamentos desumanos ou degradantes está contemplada não apenas na Constituição Federal. bem como em inúmeros atos no âmbito do direito internacional dos direitos humanos. Nesse contexto, foi editada a Lei Federal n° 12.847, de 2 de agosto de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) e criou os respectivos Comitê e Mecanismo no âmbito da administração pública federal, atendendo ao compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro em 2007 com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (ONU)”, afirma o chefe do Executivo paraense.

Pela matéria, o Comitê é um órgão colegiado com atuação autônoma, de natureza deliberativa e consultiva com relação à política pública de prevenção e combate à tortura em todo o Estado do Pará, composto por 12 membros e respectivos suplentes, por meio dos seguintes órgãos e entidades públicos e privados: a própria Sejudh; Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Polícia Civil (PC); Polícia Militar (PM); Polícia Científica do Estado do Pará (Pcepa); Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa); Ouvidoria do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Ouvir);  Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA); Conselho Estadual de Psicologia; três entidades da sociedade civil com reconhecida atuação e experiência na defesa, garantia e promoção dos direitos humanos, que serão escolhidas em um fórum composto por entidades da sociedade civil.

O órgão deverá avaliar, acompanhar e subsidiar a execução do Plano Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no Estado do Pará; acompanhar a atuação dos mecanismos preventivos da tortura no território, avaliar seu desempenho e colaborar para o aprimoramento de suas funções; zelar pelo cumprimento e celeridade dos procedimentos de apuração e sanção administrativa e judicial de agentes públicos envolvidos na prática de tortura; propor projetos de cooperação técnica a serem firmados entre o Pará e os organismos que tratam do enfrentamento à tortura; recomendar a elaboração de estudos e pesquisas, a realização de campanhas e o desenvolvimento de políticas e programas relacionados ao enfrentamento à tortura; entre outras atividades.

Esse Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, e o vice-presidente será eleito para mandato de dois anos pelos demais membros, que devem ser designados, junto com os respectivos suplentes, por ato do titular da Sejudh após indicação pelos titulares dos órgãos e entidades públicos e privados a que estejam vinculados. A participação dos membros no Comitê é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Já o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará deverá, entre outras ações, planejar, realizar e conduzir visitas periódicas regulares a pessoas privadas de liberdade;  requisitar da autoridade competente a instauração imediata de procedimento criminal e administrativo, caso se constate indícios da prática de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante; subsidiar o Comitê Estadual com relatórios, dados e informações que recomendem a sua atuação; fazer recomendações e observações de caráter geral e preventivo às autoridades, com vistas à garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade; além de apresentar propostas e observações a respeito da legislação existente.

Serão seis membros na composição do Mecanismo, de caráter multidisciplinar, todos com notório conhecimento, reputação ilibada, atuação e experiência na defesa, garantia e promoção dos direitos humanos, preferencialmente no que concerne à prevenção e ao combate à tortura.  Os membros serão nomeados pelo governador do Estado, com mandato fixo de quatro anos, e a atuação deles será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Ainda de acordo com o PL, tanto o Comitê como o Mecanismo deverão observar as diretrizes de respeito integral aos direitos humanos, em especial das pessoas privadas de liberdade; articulação, em regime de colaboração entre as esferas de governo e de poder, principalmente entre os órgãos públicos responsáveis pela segurança pública, pela custódia de pessoas privadas de liberdade e pela proteção de direitos humanos; e promoção das medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. O custeio e a manutenção das duas entidades correrão por conta da dotação orçamentária consignada à Sejudh.

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